STF reconhece constitucionalidade de leis sobre a vaquejada
Corte determinou que organizadores de eventos sigam práticas de bem-estar animal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 5, que são constitucionais as leis que regulamentam a vaquejada. A Corte considerou a prática como manifestação cultural.
Os ministros entendem que parâmetros já previstos em lei devem assegurar a proteção dos animais contra maus-tratos pelos organizadores dos eventos.
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade em 2017. No processo, o órgão questionava trechos da emenda constitucional (EC da Vaquejada) e de leis que elevavam a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, como medida para impedir práticas cruéis contra os animais.
No julgamento, o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF, reajustou seu posicionamento ao aderir parcialmente o voto de Cristiano Zanin.
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A maioria dos ministros julgou a ação parcialmente procedente. A Corte considerou que os trechos acrescentados na lei em 2019 já são capazes de garantir o bem-estar animal.
Mais popular na Região Nordeste do país, a vaquejada é uma atividade competitiva e cultural tradicional. A prática ocorre com dois vaqueiros montados a cavalo que perseguem um boi em uma arena, com o objetivo de derrubá-lo ao puxar sua cauda entre duas faixas marcadas.
Vaquejada deve seguir regras
Segundo o entendimento do STF, os organizadores das provas relacionadas à vaquejada precisam assegurar água, alimentação e local de descanso aos animais.
Os promotores dos eventos também devem prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e da prestação de assistência médico-veterinária.
Além disso, devem utilizar protetor de cauda nos bovinos e garantir condições adequadas para a arena onde são realizadas as provas, entre outras medidas capazes de garantir o bem-estar dos animais.
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