Política

Técnicos do TCU sugerem arquivar processo sobre festas de Vorcaro

Eventos privados de alto padrão passaram a ser mencionados em apuração no tribunal

Daniel Vorcaro é o fundador do Banco Master; ele foi preso em 18 de novembro | Foto: Divulgação/Banco Master
Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master | Foto: Divulgação/Banco Master

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram o arquivamento do processo que analisa a presença de autoridades dos Três Poderes em festas promovidas por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em Trancoso (BA). O parecer está no gabinete do relator, ministro Jorge Oliveira.

A Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros afirmou que o TCU não tem competência para tratar do tema, por ausência de evidências de ato relacionado à gestão de recursos públicos federais. Segundo a área técnica, não há interesse público configurado no caso.

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O pedido de investigação partiu do subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Ele solicitou a identificação dos participantes e a adoção de medida cautelar para evitar eventual perda de provas.

A representação também pediu a análise de possíveis impactos dos “eventos” na administração pública e se Banco do Brasil, Banco de Brasília (BRB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social financiaram os eventos.

As festas de Daniel Vorcaro

daniel vorcaro
Daniel Bueno Vorcaro, proprietário do Banco Master | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução

As festas organizadas por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, em sua residência em Trancoso (BA), ganharam repercussão nacional depois de relatos sobre a suposta participação de autoridades dos Três Poderes nos eventos.

Os encontros, que ficaram conhecidos como “Cine Trancoso”, eram descritos como celebrações privadas de alto padrão, com lista restrita de convidados. Reportagens afirmam que havia controle rigoroso de acesso e limitação ao uso de celulares.

Há ainda menções, em relatos extraoficiais, à presença de convidados estrangeiros e de mulheres apresentadas como “modelos”. Essas informações, contudo, não foram confirmadas em âmbito jurídico e constam apenas em reportagens e representações protocoladas.

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