
Em uma decisão monocrática de caráter urgente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu a eficácia de uma lei municipal de Londrina (PR) que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+. Na cidade paranaense, o evento está marcado para o próximo dia 30.
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A medida cautelar, concedida pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná (OAB-PR). A Lei Municipal nº 13.816, promulgada em 5 de julho de 2024, dispunha sobre a proibição da presença de menores, permitindo-a apenas mediante expressa autorização judicial.
O texto previa sanções para o descumprimento, estabelecendo multas de até R$ 10 mil por hora de "indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio". A lei também imputava responsabilidade solidária aos organizadores do evento, patrocinadores e aos próprios pais ou responsáveis.
OAB alega inconstitucionalidade e vício de competência
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB-PR, sustentou que a norma municipal apresentava “múltiplas inconstitucionalidades formais e materiais”. O órgão estadual argumentou ainda que o município de Londrina teria usurpado a competência legislativa da União e dos estados ao legislar sobre proteção à criança e ao adolescente, extrapolando o âmbito estrito do interesse local.
A OAB também alegou vício de iniciativa pela lei criar atribuições para a Procuradoria-Geral do município, o que seria prerrogativa do chefe do Executivo. No mérito material, a entidade afirmou que a lei “promove censura prévia”, “institucionaliza a discriminação” e “viola a dignidade humana, a igualdade, o pluralismo e as liberdades de expressão e reunião”.
Ao analisar o pedido cautelar, o desembargador baseou-se em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou o entendimento firmado na ADI nº 4.275, que trata da alteração de nome e sexo no registro civil de pessoas transgênero, para argumentar que a Constituição impõe que temas de orientação sexual e identidade de gênero sejam examinados sob o prisma da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre desenvolvimento da personalidade.
A decisão concluiu que, ao impor restrições que o relator considerou como “genéricas, seletivas e destituídas de fundamento técnico, a lei municipal parece colidir frontalmente com a ordem constitucional que tutela a não discriminação, a liberdade de expressão e o livre desenvolvimento da personalidade”.
Para a conselheira do Conselho Pleno da OAB-PR, Mariana Keppen, relatora do processo, a lei municipal impõe censura indireta e promove a estigmatização de uma parcela da população. “O que está em debate é o direito de crianças e adolescentes participarem de uma manifestação que celebra a existência de suas famílias”, afirmou Mariana Keppen, referindo-se às paradas LGBT.
Decisão do TJ suspende restrições e multas
A decisão suspende imediatamente a aplicação de todas as restrições e sanções previstas na Lei nº 13.816/2024, incluindo as multas. Com a decisão, a lei de iniciativa parlamentar, que buscava reforçar a proteção dos menores e o poder familiar na esfera municipal, fica agora suspensa.
O processo seguirá para a manifestação do prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), da Câmara Municipal e dos órgãos de fiscalização antes do julgamento final do mérito pelo Órgão Especial do TJ-PR.
Autora da lei aciona Conselho Tutelar e Segurança Social para parada LGBT
A prefeitura de Londrina informou à Gazeta do Povo que vai recorrer da decisão. Já a Câmara Municipal informou que ainda não foi notificada pelo TJ-PR.
A vereadora Jessica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jéssicão, é a autora da lei de Londrina que proíbe a presença de menores em parada LGBT. "Como a parada LGBT já é daqui 15 dias, oficiamos o Conselho Tutelar e a Secretaria de Segurança Social para estar presentes e avaliarem se crianças estão sendo colocadas em situação de risco, em situação de nudez e também presenciando o uso de bebida alcoólica em excesso", afirma.

