Política

TJ mantém postagem de Bia Kicis que chamou PT de 'Partido dos Traficantes'

Desembargador entendeu que não há urgência nem dano irreparável que justifique a exclusão imediata da publicação

A deputada federal Bia Kicis; TJ Justiça
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma publicação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) que chamou o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes” permanecerá no ar, conforme decisão do desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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O magistrado negou, na última quinta-feira, 12, o pedido da sigla de esquerda para que o conteúdo saísse das redes sociais. O desembargador destacou que não há urgência nem dano irreparável que justifique a exclusão imediata da postagem.

Além disso, enfatizou que a publicação está no ar há quatro meses, no X (antigo Twitter), o que, segundo ele, diminui a alegação de urgência feita pelo partido.

Decisão do TJ sobre post de Bia Kicis

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Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) | Foto: Reprodução / Redes sociais

Teófilo Caetano argumentou ainda que, embora a publicação tenha tido grande repercussão e figurado entre os assuntos mais comentados da plataforma X na época, esse impacto não se mantém. “Os temas em evidência nas redes sociais possuem natureza essencialmente transitória”, afirmou o magistrado.

O desembargador também avaliou que eventuais danos à imagem ou à honra do partido podem ser reparados posteriormente, caso reconhecidos ao final do processo, por meio de compensação financeira ou outras medidas. Assim, se for o caso, não haverá prejuízo irreversível, caso o conteúdo permaneça on-line até o julgamento do mérito.

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A solicitação do PT já havia sido negada em dezembro de 2025 pela 3ª Vara Cível de Brasília, sob a justificativa de que seria necessário analisar melhor o caso, já que se trata de manifestação parlamentar. O partido recorreu, mas também teve o pedido rejeitado em segunda instância.

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