TRF-1 determina indenização de R$ 400 mil a Dilma por tortura na ditadura
Decisão unânime da 6ª Turma reconhece danos morais e perdas salariais decorrentes de perseguição política, prisão e violência sofridas pela ex-presidente
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a União a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão, proferida pela 6ª Turma da Corte, também garante o direito ao recebimento de uma reparação mensal e contínua. O julgamento refere-se às perseguições, prisões ilegais e torturas sofridas por ela durante o regime militar (1964-1985).
A sentença, datada de 16 de dezembro e publicada na última quinta-feira (18), foi relatada pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares e contou com a concordância de todos os membros da Turma. O tribunal analisou recursos apresentados tanto pela União quanto pela defesa de Dilma contra uma decisão anterior, que, embora reconhecesse a condição de anistiada política da ex-presidente, havia negado o pagamento da reparação mensal vitalícia.
Perdas salariais e vínculo empregatício
Para fundamentar a concessão da reparação mensal, o relator destacou que a Constituição e a Lei da Anistia asseguram a reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção. Ficou comprovado no processo que Dilma mantinha vínculo de trabalho à época e foi afastada por motivação “exclusivamente política”.
Segundo o magistrado, a reparação financeira mensal visa compensar as perdas na carreira e nos salários acumulados ao longo dos anos. O entendimento é de que a situação financeira e a aposentadoria da ex-presidente seriam diferentes hoje caso ela não tivesse sido retirada de seu cargo pela perseguição estatal. O relator observou ainda que a própria Comissão de Anistia já havia reconhecido que, se reintegrada normalmente, Dilma teria hoje uma remuneração superior.
‘Excepcional gravidade’ e tortura
Além das perdas financeiras, a decisão enfatizou a brutalidade da violência sofrida por Dilma Rousseff. O desembargador Mayer Soares classificou o caso como de “excepcional gravidade”, citando a perseguição política contínua e a tortura institucionalizada por órgãos de repressão em diferentes estados.
O voto do relator detalhou que a ex-presidente foi submetida a episódios de extrema violência física e psicológica, que deixaram sequelas permanentes. O texto da decisão menciona especificamente danos como “torção na arcada dentária e hemorragias no útero”, além de abalos psicológicos duradouros.
Ao diferenciar a natureza dos pagamentos, o magistrado registrou que a reintegração ao serviço público não se confunde com indenização. Enquanto a reintegração envolve a volta ao trabalho e remuneração, a indenização determinada pelo TRF-1 tem o objetivo de reparar os prejuízos causados pelas violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado.

