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No Brasil, o homeschooling está sendo discutido em projeto no Senado. (Foto: Tana Winstead / Pexels)

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O Comitê Africano de Especialistas no Direito e no Bem-Estar da Criança publicou um documento, em abril deste ano, que interpreta o artigo 11 da Carta Africana de mesma temática. O dispositivo legal, organizado em sete incisos, versa sobre o direito à educação e se aplica também ao ensino domiciliar. O último inciso esclarece que o artigo não deve ser interpretado para interferir na liberdade de indivíduos e entidades de estabelecer e dirigir instituições educacionais.

O ensino domiciliar é descrito pelo comitê, no glossário, como a educação de crianças em idade escolar em casa ou em uma variedade de lugares distintos da escola formal, conduzida geralmente por um pai, tutor ou professor online. Dentre os objetivos do Comentário Geral 9 sobre o artigo 11, os especialistas apresentam o de explorar atores não estatais – como líderes comunitários e membros familiares – no cumprimento do direito à educação.

África, a ONU e a Unesco reconhecem o homeschooling como uma prática educacional válida. Não é mais uma questão política – mas de direito humano

Nesse sentido, no ponto 78, eles reconhecem a extensão do art. 11(7) ao homeschooling, ressalvando a obrigação estatal de regular e garantir que a prática atenda aos padrões mínimos de educação. As leis e políticas estatais deverão estabelecer que os alunos domiciliares adotem currículos e programas de ensino em consonância com os princípios educacionais, assim como tenham informações adequadas para tomar uma decisão plenamente consciente ao optar por esse modelo de ensino. Da mesma forma, deverão nomear supervisores para avaliar e acompanhar o progresso dos alunos.

Todas essas recomendações estão presentes no Projeto de Lei 1.338/22, que regulamenta o ensino domiciliar e aguarda votação no Senado Federal. No Brasil, dentre outras hipóteses, os pais ainda correm o risco de serem impedidos de usufruir do direito se os filhos forem reprovados em dois anos consecutivos ou três não consecutivos nas avaliações de desempenho.

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No mês de outubro, a senadora professora Dorinha Seabra, relatora do projeto de lei, apresentou parecer favorável ao texto, considerando haver um bom equilíbrio entre o direito de escolha das famílias e o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à educação.

Milhares de famílias aguardam a regulamentação do ensino domiciliar. Embora a prática seja constitucional e o nosso ordenamento jurídico tenha como base um princípio que permite a essas famílias adotarem a prática, a insegurança jurídica mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 888.815 abre margem para perseguições ideológicas. A África, a ONU e a Unesco reconhecem o homeschooling como uma prática educacional válida. Não é mais uma questão política – mas de direito humano.

Isadora Palanca é escritora e autora dos livros “Ensino domiciliar na política e no direito”, “Regulamentações do ensino domiciliar no mundo” e “AFESC: em defesa do ensino domiciliar”.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos