Entenda o que é o indulto natalino e como funciona o benefício concedido por Lula
Mecanismo assinado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) não é automático e exige validação da Justiça para libertação de presos que cumprem critérios rígidos
A assinatura do decreto de indulto natalino de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), traz à tona dúvidas comuns sobre o funcionamento deste mecanismo jurídico. Previsto na Constituição Federal, o indulto é um ato de clemência do Poder Executivo, concedido privativamente pelo presidente da República.
Diferente da “saidinha” (saída temporária), que permite ao preso visitar a família e exige o retorno à unidade prisional, o indulto significa o perdão total da pena. Na prática, a medida extingue a punibilidade do condenado, permitindo que ele seja colocado em liberdade definitiva, caso não tenha outras condenações pendentes.
Como funciona na prática
Embora seja um decreto presidencial, a liberdade não ocorre de forma imediata ou automática após a publicação do texto. O decreto funciona como um “guia de regras”: ele estabelece quem tem direito ao benefício com base em requisitos objetivos (tempo de pena cumprido) e subjetivos (comportamento e ausência de faltas graves).
Para que o preso seja solto, a defesa (advogado ou defensor público) deve acionar a Justiça. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais analisar cada caso individualmente para verificar se o detento se enquadra nas exigências estipuladas pelo presidente naquele ano.
O que define quem recebe o perdão
O indulto tem caráter coletivo e humanitário, visando evitar o encarceramento em massa e atender a grupos vulneráveis. No decreto de 2025, por exemplo, o governo priorizou detentos com doenças graves, deficiências físicas, idosos e mães responsáveis por crianças.
Contudo, o benefício possui limites legais severos. A legislação e o próprio decreto impedem que o indulto seja concedido a condenados por crimes considerados de maior gravidade. Tradicionalmente, e reforçado no texto deste ano, estão vetados do benefício autores de:
– Crimes hediondos;
– Tortura, terrorismo e tráfico de drogas;
– Violência contra a mulher;
– Atentados contra o Estado Democrático de Direito (o que exclui condenados pelos atos de 8 de Janeiro);
Comutação de pena
O decreto presidencial também prevê a figura da “comutação”. Diferente do indulto pleno, que perdoa toda a dívida com a Justiça, a comutação funciona como um desconto. Ela reduz o tempo de prisão restante para aqueles que não preenchem todos os requisitos para a liberdade total, mas que se enquadram nas regras para um abatimento parcial da pena.

