EUA passam a exigir caução de visto para cidadãos de 13 países a partir de 2025 e 2026
Medida integra programa piloto do Departamento de Estado e visa reduzir permanência ilegal no país
O governo dos Estados Unidos anunciou a implementação de um novo requisito migratório que obriga cidadãos de 13 países a depositarem uma caução financeira para a obtenção do visto de turismo e negócios (B1/B2). A medida faz parte de um programa piloto previsto na Seção 221(g)(3) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e regulamentado por uma Regra Final Temporária (Temporary Final Rule – TFR).
De acordo com o Departamento de Estado, a decisão foi baseada nas taxas de permanência ilegal após o vencimento do visto, apuradas pelo Relatório de Permanência Ilegal de Entrada/Saída do Departamento de Segurança Interna (DHS).
Países afetados e datas de implementação
A exigência entra em vigor em datas diferentes, conforme o país de origem do viajante:
A partir de 20 de agosto de 2025
– Malawi;
– Zâmbia;
A partir de 11 de outubro de 2025
– Gâmbia;
A partir de 23 de outubro de 2025
– Mauritânia;
– São Tomé e Príncipe;
– Tanzânia;
A partir de 1º de janeiro de 2026
– Butão;
– Botsuana;
– República Centro-Africana;
– Guiné;
– Guiné-Bissau;
– Namíbia;
– Turquemenistão;
Como funciona a caução de visto
Cidadãos desses países que sejam considerados elegíveis para o visto B1/B2 poderão ser obrigados a depositar uma caução no valor de:
– US$ 5.000;
– US$ 10.000;
– US$ 15.000;
O valor exato é definido durante a entrevista consular, com base na avaliação individual do solicitante.
Além disso, o requerente deverá preencher o Formulário I-352, do Departamento de Segurança Interna, e aceitar formalmente os termos da caução por meio da plataforma oficial Pay.gov, administrada pelo Departamento do Tesouro dos EUA.
Atenção:
– O pagamento só deve ser feito após orientação direta de um funcionário consular;
– Quem pagar taxas sem autorização não terá direito a reembolso;
– O governo dos EUA não se responsabiliza por valores pagos em sites de terceiros;
– A caução não garante a emissão do visto;
Portos de entrada obrigatórios
Como condição do depósito da caução, os viajantes afetados devem entrar e sair dos Estados Unidos exclusivamente por um dos seguintes aeroportos:
– Boston – Aeroporto Internacional Logan (BOS);
– Nova York – Aeroporto Internacional John F. Kennedy (JFK);
– Washington – Aeroporto Internacional Dulles (IAD);
O descumprimento dessa exigência pode resultar em recusa de entrada, problemas no registro de saída ou outras penalidades migratórias.
Fiscalização e cumprimento da caução
O Departamento de Segurança Interna (DHS) monitorará o cumprimento das regras e encaminhará ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) os casos em que houver suspeita de violação da caução.
Entre as situações que podem caracterizar descumprimento estão:
• Saída dos EUA após o prazo autorizado;
• Permanência no país sem saída registrada;
• Pedido de mudança de status migratório, incluindo solicitação de asilo;
Caso seja confirmada a violação, o valor da caução pode não ser devolvido, além de gerar impactos negativos em futuras solicitações de visto.
O que muda na prática
Especialistas apontam que a medida representa um endurecimento seletivo da política migratória, com foco em países que historicamente apresentam índices mais elevados de permanência irregular. Ao mesmo tempo, o governo norte-americano destaca que se trata de um programa piloto, que poderá ser ajustado, ampliado ou encerrado conforme os resultados.
Para viajantes dos países listados, a recomendação é planejar com antecedência, seguir rigorosamente as orientações consulares e cumprir integralmente os prazos e condições do visto.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

