EUA passam a exigir caução de visto para cidadãos de 13 países a partir de 2025 e 2026

Medida integra programa piloto do Departamento de Estado e visa reduzir permanência ilegal no país

  • Por Eliseu Caetano
  • 24/12/2025 09h32
Divulgação Imigração EUA passam a exigir caução de visto para cidadãos de 13 países a partir de 2025 e 2026

O governo dos Estados Unidos anunciou a implementação de um novo requisito migratório que obriga cidadãos de 13 países a depositarem uma caução financeira para a obtenção do visto de turismo e negócios (B1/B2). A medida faz parte de um programa piloto previsto na Seção 221(g)(3) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e regulamentado por uma Regra Final Temporária (Temporary Final Rule – TFR).

De acordo com o Departamento de Estado, a decisão foi baseada nas taxas de permanência ilegal após o vencimento do visto, apuradas pelo Relatório de Permanência Ilegal de Entrada/Saída do Departamento de Segurança Interna (DHS).

Países afetados e datas de implementação

A exigência entra em vigor em datas diferentes, conforme o país de origem do viajante:

A partir de 20 de agosto de 2025

– Malawi;

– Zâmbia;

A partir de 11 de outubro de 2025

– Gâmbia;

A partir de 23 de outubro de 2025

– Mauritânia;

– São Tomé e Príncipe;

– Tanzânia;

A partir de 1º de janeiro de 2026

– Butão;

– Botsuana;

– República Centro-Africana;

– Guiné;

– Guiné-Bissau;

– Namíbia;

– Turquemenistão;

Como funciona a caução de visto

Cidadãos desses países que sejam considerados elegíveis para o visto B1/B2 poderão ser obrigados a depositar uma caução no valor de:

– US$ 5.000;

– US$ 10.000;

– US$ 15.000;

O valor exato é definido durante a entrevista consular, com base na avaliação individual do solicitante.

Além disso, o requerente deverá preencher o Formulário I-352, do Departamento de Segurança Interna, e aceitar formalmente os termos da caução por meio da plataforma oficial Pay.gov, administrada pelo Departamento do Tesouro dos EUA.

Atenção:

– O pagamento só deve ser feito após orientação direta de um funcionário consular;

– Quem pagar taxas sem autorização não terá direito a reembolso;

– O governo dos EUA não se responsabiliza por valores pagos em sites de terceiros;

– A caução não garante a emissão do visto;

Portos de entrada obrigatórios

Como condição do depósito da caução, os viajantes afetados devem entrar e sair dos Estados Unidos exclusivamente por um dos seguintes aeroportos:

– Boston – Aeroporto Internacional Logan (BOS);

– Nova York – Aeroporto Internacional John F. Kennedy (JFK);

– Washington – Aeroporto Internacional Dulles (IAD);

O descumprimento dessa exigência pode resultar em recusa de entrada, problemas no registro de saída ou outras penalidades migratórias.

Fiscalização e cumprimento da caução

O Departamento de Segurança Interna (DHS) monitorará o cumprimento das regras e encaminhará ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) os casos em que houver suspeita de violação da caução.

Entre as situações que podem caracterizar descumprimento estão:

• Saída dos EUA após o prazo autorizado;

• Permanência no país sem saída registrada;

• Pedido de mudança de status migratório, incluindo solicitação de asilo;

Caso seja confirmada a violação, o valor da caução pode não ser devolvido, além de gerar impactos negativos em futuras solicitações de visto.

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O que muda na prática

Especialistas apontam que a medida representa um endurecimento seletivo da política migratória, com foco em países que historicamente apresentam índices mais elevados de permanência irregular. Ao mesmo tempo, o governo norte-americano destaca que se trata de um programa piloto, que poderá ser ajustado, ampliado ou encerrado conforme os resultados.

Para viajantes dos países listados, a recomendação é planejar com antecedência, seguir rigorosamente as orientações consulares e cumprir integralmente os prazos e condições do visto.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.