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A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, defendeu nesta quarta-feira (12) a alteração de quatro pontos do relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o projeto de lei antifacção. Segundo ela, após reunião com o Ministério da Justiça e a Casa Civil, foram identificados que, se mantidos, esses dispositivos "desfiguram o projeto" e comprometem a eficácia da futura lei.
Gleisi disse que os pontos considerados "praticamente inegociáveis" pelo governo são: a alteração do tipo penal de “facção criminosa” para “domínio social estruturado” e a conseuqente sobreposição de leis; risco de perda de recursos para a Polícia Federal; e a regra para perdimento de bens das organizações criminosas.
O Ministério da Justiça deve soltar uma nota técnica ainda nesta quarta sobre outros pontos do relatório. Devido à “complexidade” da matéria, o governo avaliou que seria importante ter mais tempo para discussão.
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Contudo, Gleisi afirmou que, caso o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decida pautar o projeto, o governo estará preparado para apresentar os destaques necessários e realizar os debates em plenário.
Se os quatro pontos estruturais defendidos pelo governo forem alterados, a ministra considera que isso representará um "grande avanço" para que o país possa ter uma lei eficiente e eficaz no combate às facções criminosas. Veja abaixo os quatro pontos que o governo quer mudar no relatório de Derrite.
Tipo penal para definir facções
O governo defende um tipo penal específico para “facção criminosa” para diferenciar de “organização criminosa”. A ministra afirmou que a facção é “uma organização mais elaborada, tem domínio territorial e econômico, atuação interestadual e transnacional”.
Enquanto a organização criminosa é um tipo penal mais elementar, que corresponde a reunião de quatro ou mais pessoas para cometer um crime. Na terceira versão do relatório, Derrite tipifica a conduta de facções em um novo tipo penal: o "domínio social estruturado".
Segundo o parecer, esse crime visa punir a prática de condutas por membros de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada que visem impor controle territorial ou desafiar o Estado. A pena proposta é de reclusão, de 20 a 40 anos.
Sobreposição de leis
O segundo problema estruturante, decorrente do primeiro, é a consequência judicial da mudança na tipificação. Gleisi destacou que, ao criar o novo tipo penal, Derrite não revogou trechos da Lei de Organizações Criminosas, que já está em vigor. O governo avalia que isso resultaria em duas legislações vigorando simultaneamente.
“Ao fazer isso, ele não revoga expressamente artigo da Lei de Organizações Criminosas. Vamos passar a ter duas legislações vigorando, o que vai ser muito ruim do ponto de vista judicial”, disse a ministra.
Confisco de bens do crime organizado
O terceiro ponto questionado diz respeito ao momento em que as facções perdem seus bens, visando a asfixia financeira do crime organizado. A proposta original do governo previa o “perdimento extraordinário”, que deveria ocorrer a partir do momento em que a investigação começa.
O relator alterou esse trecho para determinar que a perda de bens só ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Gleisi destacou que essa alteração representa um risco, pois adiar o perdimento até a condenação definitiva impede a captura dos bens e a asfixia financeira da organização criminosa durante a fase crucial da investigação.
No entanto, o relatório de Derrite estabelece as chamadas “medidas assecuratórias”, que como o bloqueio patrimonial e confisco cautelar na fase investigativa.
Descapitalização da Polícia Federal
Por último, Gleisi afirmou que a descapitalização da Polícia Federal é considerada "bastante grave" pelo governo. Embora o relator tenha voltado atrás e não retirado as atribuições da PF, ele promoveu o “esvaziamento” de recursos federais.
A ministra ressaltou que todos os fundos federais são repassados aos estados, não deixando recursos para o nível federal. Ela apontou que a PF necessita de recursos para suas operações, e o governo não negociará qualquer fragilização da instituição.
O substitutivo de Derrite prevê que os recursos líquidos recuperados sejam destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado ou do Distrito Federal onde o delito é investigado.