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Uma proposta do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) na Câmara dos Deputados pode mudar o destino do dinheiro apreendido de facções criminosas. A ideia é que os recursos fiquem com os estados, e não com a União, para fortalecer o combate à criminalidade localmente, reacendendo a disputa sobre o controle desses valores.
O que muda com essa proposta?
A regra permite que juízes destinem o dinheiro e os bens confiscados de facções criminosas diretamente para os fundos de segurança pública dos estados. Na prática, o estado que realiza a investigação e a apreensão pode usar os recursos para equipar suas polícias e financiar operações, sem precisar aguardar repasses do governo federal. Se não houver um fundo, o dinheiro vai para a Secretaria de Segurança local.
Por que essa mudança é defendida?
Deputados que apoiam a medida afirmam que o modelo atual, que envia os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, é muito centralizado e burocrático. Eles defendem que é mais justo e eficiente que o dinheiro fique com os estados que realizaram as apreensões, servindo como um incentivo direto no combate ao crime organizado em seus territórios.
O projeto traz outra novidade importante?
Sim. O texto propõe a “inversão do ônus da prova” sobre o patrimônio. Normalmente, a acusação precisa provar que um bem foi comprado com dinheiro ilegal. Com a nova regra, o investigado é quem terá que provar a origem lícita de seus bens para não perdê-los. O objetivo é asfixiar financeiramente as facções, dificultando que usem seus recursos.
Existe alguma crítica ou preocupação?
Sim. Um delegado ouvido na reportagem vê a proposta como positiva, mas defende um controle rigoroso para garantir que os recursos sejam usados em investigações complexas contra o crime, e não em atividades rotineiras. Ele sugere que, sem investimento qualificado e mecanismos para evitar interferência política na polícia, o crime continuará um passo à frente do Estado.
E como o financiamento funciona hoje?
Atualmente, os recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), gerido pelo Ministério da Justiça. O dinheiro é repassado a estados e municípios que cumprem uma série de exigências, como ter um plano de segurança e prestar contas. A verba só pode ser usada em ações estratégicas, como o combate ao crime organizado, sendo proibido seu uso para pagar salários ou despesas administrativas.
Este conteúdo foi gerado com inteligência artificial. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema consulte a reportagem a seguir.