Justiça suspende projeto da Samarco em Mariana alegando riscos por mudanças climáticas

A medida determina a paralisação imediata das atividades que haviam sido autorizadas pelo Estado de Minas Gerais em junho de 2025

  • Por Jovem Pan*
  • 20/12/2025 15h09
MARIANA,MG,06.11.2015:ROMPIMENTO-BARRAGEM - Vista de área atingida pela enxurrada de lama após rompimento de barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana (MG), nesta sexta-feira (6). O acidente aconteceu nesta quinta-feira (5) e inundou várias casas. Cerca de 2 mil pessoas foram atingidas diretamente pela tragédia e precisarão deixar suas casas. (Foto: Bruno Drumond/Futura Press/Folhapress) Bruno Drumond/Futura Press/Folhapress Tragédia em Mariana

A Justiça Federal suspendeu a licença ambiental para o projeto Longo Prazo da mineradora Samarco. A decisão da juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho interrompe a ampliação da extração de minério e a instalação de novas pilhas de rejeitos nos municípios de Mariana e Ouro Preto. O empreendimento fica onde ocorreu o rompimento da barragem de Fundão.

A medida determina a paralisação imediata das atividades que haviam sido autorizadas pelo Estado de Minas Gerais em junho de 2025. O Ministério Público Federal apresentou parecer favorável ao pedido de suspensão dos efeitos da licença após ação popular de moradores do distrito de Bento Rodrigues.

Esta é a primeira vez que um projeto de mineração em Minas Gerais é suspenso por reconhecimento de riscos climáticos, segundo advogados do Instituto Cordilheira, que representam a população da região. A Justiça baseou a determinação na ausência de análise sobre os riscos de eventos climáticos extremos. Segundo a sentença, o licenciamento ambiental utilizou dados históricos de chuvas e ignorou a necessidade de integrar cenários futuros de mudanças no clima.

A Samarco deve agora apresentar estudos complementares que incluam modelagens hidrológicas e geotécnicas com projeções de cenários futuros. A decisão também exige a entrega de um inventário de emissões de gases de efeito estufa e a aferição do impacto do projeto sobre metas de mitigação. O Estado de Minas Gerais deve exigir o cumprimento dessas medidas para a reabertura da instrução técnica do licenciamento.

*Estadão Conteúdo