Silvinei Vasques teve medidas cautelares convertidades em prisão preventiva por Moraes.
Silvinei Vasques teve medidas cautelares convertidades em prisão preventiva por Moraes. (Foto: Bruno Spada/Câmara)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou, nesta sexta-feira (16) a prisão preventiva do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, após ele ser detido no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, no Paraguai. A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Silvinei e o espaço segue aberto para manifestação.

O ex-diretor-geral foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão no âmbito da ação penal nº 2.693 (núcleo 2), acusado de ordenar operações no Nordeste com intuito de impedir a votação ao então candidato Lula (PT) em 2022. Ele era secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação do município de São José (SC), mas pediu exoneração logo após a prisão. Em nota, a prefeitura agradeceu à "contribuição prestada."

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Moraes revela detalhes da prisão em decisão

Moraes lembra, em sua decisão, que já havia alertado que qualquer violação na tornozeleira resultaria em prisão preventiva. O ministro revela, ainda, como ocorreu a investigação da PF: às 3h desta quinta-feira (25), o sinal de GPS do equipamento teria caído. Por volta das 13h, continua o relato, a bateria da tornozeleira teria acabado.

A PF foi até a casa de Silvinei em São José, onde foi informada que a Polícia Penal já teria tentado localizar o ex-diretor, mas sem sucesso. A investigação, então, localizou um carro alugado por ele, monitorado por câmeras. Os investigadores, porém, só encontraram imagens até quarta-feira (24).

Ao chegar no Paraguai, Silvinei foi detido pelas autoridades daquele país, com passaporte falso. Agora, ele deve ser expulso sumariamente e transferido para Brasília.

"As diligências in loco realizadas pela Polícia Federal no endereço residencial do réu Silvinei Vasques indicam a efetivação de sua fuga, uma vez que o réu não se encontrava em seu apartamento no momento da diligência, em violação à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, estava utilizando veículo automotor alugado [...], esteve em seu endereço residencial até as 19h22min do dia 24/12/2025, quando não foi mais visto entrando ou saindo de carro e carregou o veículo alugado com o seu animal de estimação e materiais para transporte de cachorro, incluindo ração e 'muitos sacos de tapete higiênico para cães'", diz a decisão.