Política

MP do Ceará pagou mais de R$ 10 milhões em penduricalhos antes do Carnaval

No total, 588 procuradores e promotores receberam o benefício, menos de dez dias depois do veto de Flávio Dino a pagamentos acima do teto

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O procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Gonçalves Santos, informou em mensagens internas que efetuaria o pagamento de 16 parcelas acumuladas de uma só vez naquele mês | Foto: Divulgação/MPCE

No início de fevereiro, membros ativos e aposentados do Ministério Público do Ceará (MPCE) receberam indenizações retroativas que chegaram a R$ 20 mil, em valores depositados pouco antes do Carnaval.

No total, 588 procuradores e promotores receberam o benefício, que somou R$ 10,5 milhões, menos de dez dias depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetar pagamentos acima do teto do funcionalismo.

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O procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Gonçalves Santos, informou em mensagens internas que efetuaria o pagamento de 16 parcelas acumuladas de uma só vez naquele mês, segundo apuração do portal UOL.

O motivo para a quitação integral dos retroativos, porém, não foi detalhado nas comunicações. O MPCE ainda não se manifestou sobre o tema.

Origem dos penduricalhos

A indenização, criada por lei estadual em 2022 e regulamentada no ano seguinte, visa compensar promotores e procuradores que acumularam processos além das atribuições originais.

O valor mensal do adicional chega a cerca de R$ 1,3 mil para cada membro, enquanto promotores em início de carreira recebem R$ 1,1 mil.

Por conta dos retroativos, membros da ativa receberam aproximadamente R$ 20 mil, enquanto aposentados ficaram com valores próximos de R$ 10 mil.

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Documentos analisados pelo UOL mostram que os depósitos ocorreram em 13 de fevereiro, na sexta-feira da véspera do feriado de Carnaval.

Dos R$ 10,5 milhões liberados, cerca de R$ 1,3 milhão destinou-se aos 125 aposentados, que também receberam valores referentes ao período em que atuaram.

O pagamento retroativo beneficiou até quem já não está em atividade, embora com montantes menores do que os destinados aos ativos.

Repercussão no STF

Poucos dias depois desses pagamentos, o ministro Flávio Dino reforçou a proibição de novos benefícios retroativos e vetou a edição de leis estaduais para permitir penduricalhos.

Sua decisão, tomada em 19 de fevereiro, complementou a anterior, de 5 de fevereiro, que já estabelecia prazo de 60 dias para mapeamento e suspensão dos pagamentos irregulares.

Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes também proibiu o pagamento de penduricalhos acima do teto no Ministério Público e no Judiciário, especialmente quando fundamentados apenas em leis estaduais.

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As decisões dos dois ministros fixaram o prazo de 25 de março para que todos os Poderes revisassem e cancelassem benefícios não previstos em lei própria.

Os ministros enfatizaram que verbas indenizatórias devem ser pagas apenas por atividades específicas, e não para ampliar salários.

Gilmar Mendes e Flávio Dino manifestaram preocupação com o uso excessivo dessas verbas para fins salariais, questionando a legalidade dos pagamentos classificados como indenizatórios.

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