MP do Ceará pagou mais de R$ 10 milhões em penduricalhos antes do Carnaval
No total, 588 procuradores e promotores receberam o benefício, menos de dez dias depois do veto de Flávio Dino a pagamentos acima do teto

No início de fevereiro, membros ativos e aposentados do Ministério Público do Ceará (MPCE) receberam indenizações retroativas que chegaram a R$ 20 mil, em valores depositados pouco antes do Carnaval.
No total, 588 procuradores e promotores receberam o benefício, que somou R$ 10,5 milhões, menos de dez dias depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetar pagamentos acima do teto do funcionalismo.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Gonçalves Santos, informou em mensagens internas que efetuaria o pagamento de 16 parcelas acumuladas de uma só vez naquele mês, segundo apuração do portal UOL.
O motivo para a quitação integral dos retroativos, porém, não foi detalhado nas comunicações. O MPCE ainda não se manifestou sobre o tema.
Origem dos penduricalhos
A indenização, criada por lei estadual em 2022 e regulamentada no ano seguinte, visa compensar promotores e procuradores que acumularam processos além das atribuições originais.
O valor mensal do adicional chega a cerca de R$ 1,3 mil para cada membro, enquanto promotores em início de carreira recebem R$ 1,1 mil.
Por conta dos retroativos, membros da ativa receberam aproximadamente R$ 20 mil, enquanto aposentados ficaram com valores próximos de R$ 10 mil.
Leia também: “A República de Gilmar”, artigo de Edilson Salgueiro e Erich Mafra, publicado na Edição 311 da Revista Oeste
Documentos analisados pelo UOL mostram que os depósitos ocorreram em 13 de fevereiro, na sexta-feira da véspera do feriado de Carnaval.
Dos R$ 10,5 milhões liberados, cerca de R$ 1,3 milhão destinou-se aos 125 aposentados, que também receberam valores referentes ao período em que atuaram.
O pagamento retroativo beneficiou até quem já não está em atividade, embora com montantes menores do que os destinados aos ativos.
Repercussão no STF
Poucos dias depois desses pagamentos, o ministro Flávio Dino reforçou a proibição de novos benefícios retroativos e vetou a edição de leis estaduais para permitir penduricalhos.
Sua decisão, tomada em 19 de fevereiro, complementou a anterior, de 5 de fevereiro, que já estabelecia prazo de 60 dias para mapeamento e suspensão dos pagamentos irregulares.
Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes também proibiu o pagamento de penduricalhos acima do teto no Ministério Público e no Judiciário, especialmente quando fundamentados apenas em leis estaduais.
Leia mais:
As decisões dos dois ministros fixaram o prazo de 25 de março para que todos os Poderes revisassem e cancelassem benefícios não previstos em lei própria.
Os ministros enfatizaram que verbas indenizatórias devem ser pagas apenas por atividades específicas, e não para ampliar salários.
Gilmar Mendes e Flávio Dino manifestaram preocupação com o uso excessivo dessas verbas para fins salariais, questionando a legalidade dos pagamentos classificados como indenizatórios.
Leia também: “Um país em busca de ética”, artigo de Roberto Motta, publicado na Edição 309 da Revista Oeste




Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.