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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) visitou, nesta sexta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o parlamentar, existe uma grande preocupação de que, caso Bolsonaro seja transferido de casa para um presídio, ele não sobreviva.
“Ele está com uma crise forte de soluço e praticamente não dormiu esta noite. Se for para a cadeia, ele terá dificuldade de permanecer vivo”, declarou Nikolas a repórteres no condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, região nobre da capital federal, onde Bolsonaro está recolhido em prisão domiciliar.
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O deputado ressaltou aspectos que considera injustos na situação jurídica do ex-presidente e reiterou o argumento de que se trata de uma “prisão política”, visando afastar Bolsonaro das próximas eleições. Para Ferreira, a morte do ex-presidente seria o objetivo oculto dessas ações.
“Alguém está querendo que ele morra”, disparou. Nikolas afirmou ainda que esteve com os filhos de Bolsonaro, Carlos e Flávio, e que levou doces mineiros para o almoço.
Defesa listou as condições de saúde
Nesta sexta, a defesa do ex-presidente encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja mantida a prisão domiciliar por uma série de motivos, entre os quais "humanitários". Ascondições de saúde listadas no documento e o argumento jurídico que motivariam manter Bolsonaro em casa são:
Idade avançada
- 70 anos (nascido em 21/03/1955).
Complicações permanentes da facada de 2018
- Traumatismo abdominal com ferimento por arma branca.
- Diversas intervenções cirúrgicas (laparotomias, colostomia, reconstrução da parede abdominal).
- Cirurgia de urgência em abril de 2025 para liberação de aderências intestinais e reconstrução abdominal.
- Sequelas permanentes e irreversíveis:
Doenças e complicações gastrointestinais / abdominais
- Doença do refluxo gastroesofágico com esofagite (CID-10 K21.0).
- Gastrite (mencionada como quadro prévio).
- Risco de episódios súbitos de obstrução intestinal e dor abdominal intensa.
Quadro pulmonar / respiratório
- Pneumonia bacteriana recorrente/aspirativa (CID-10 J15.9).
- Alterações parenquimatosas pulmonares decorrentes de processo aspirativo crônico (TC de tórax – 2025).
- Sinais de congestão pulmonar e pequeno derrame pleural bilateral (exame de 2024).
Soluços incontroláveis
- Soluços incoercíveis (CID-10 R06.6).
- Necessidade de ajuste diário de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
- Episódios já associados a falta de ar e desmaios, com ida a hospital.
Doenças cardiovasculares / risco vascular
- Hipertensão essencial primária (CID-10 I10).
- Doença aterosclerótica do coração (CID-10 I25.1) – ateromatose em coronárias.
- Oclusão e estenose de carótidas (CID-10 I65.2):
Apneia do sono grave
- Apneia do sono (CID-10 G47.3).
- Polissonografia com índice de apneia-hipopneia de 85/hora.
- Dessaturação de oxigênio com SaO₂ mínima de 78%.
- Necessidade de uso de CPAP (equipamento elétrico contínuo).
Neoplasia cutânea (câncer de pele)
- Carcinoma de células escamosas “in situ” (CID-10 C44.9) – lesões em braço direito/lateral e região torácica anterior, diagnosticado em setembro de 2025.
- Margens cirúrgicas com ceratose actínica, exigindo acompanhamento contínuo.
Risco clínico global e necessidade de cuidado intensivo e contínuo
- Quadro de alta complexidade com risco cardiovascular, pulmonar e infeccioso elevados.
- Necessidade de:
- Possibilidade concreta de intercorrências súbitas potencialmente fatais.
Justificativa jurídica central
A defesa invocou o art. 318, II, do CPP (“extremamente debilitado por motivo de doença grave”) e a figura da prisão domiciliar humanitária, ressaltando:
- Doenças graves de natureza múltipla (cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica).
- Debilidade concreta.
- Alegada impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional comum.
Defesa apontou precedente de Collor
Um dos precedentes utilizados foi a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, "que contava, na ocasião, com 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar – reconhecendo a necessidade de compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal."
Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O processo, porém, ainda não acabou. O prazo para recursos segue aberto, mas a proximidade do trânsito em julgado faz com que aliados já vejam a prisão como iminente.

