2025 foi um ano trágico para a defesa da vida no Brasil: decisões relativizaram direitos básicos, mas um precedente reacende a esperança. (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

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Chega o final do ano e brotam retrospectivas nas mais diversas áreas. Economia, educação, política, esportes — tudo passa pelo crivo de especialistas que analisam os pontos positivos e negativos dos acontecimentos do período para, então, promover uma reflexão sobre o que deve ser mudado e aperfeiçoado.

Na defesa dos nascituros, entretanto, as coisas são bem mais complexas. Se, nas outras retrospectivas, temos a possibilidade de discutir as ações concretizadas no passado para, então, adotar novas perspectivas de melhoria, quando se trata de uma vida isso simplesmente não é possível.

Por ser única e irrepetível, cada vida perdida foi irremediavelmente extinta, e não há qualquer ação que se possa fazer para trazer de volta aquele que foi assassinado. Mesmo que melhoremos algo de agora em diante, aquela criança que teve sua vida roubada não a terá de volta, e tal fato, infelizmente, não tem conserto.

Assim, uma retrospectiva da defesa da vida serve apenas para demonstrar os resultados das políticas adotadas. Seus efeitos deletérios podem até ser identificados, mas nunca solucionados. No máximo, pode-se corrigir rumos para minorar as consequências vindouras, evitando-se que novas vidas venham a ser destruídas.

Feita essa observação, mesmo sem ser especialista na área, qualquer um que fizer uma retrospectiva do ano que passou irá constatar que 2025, miseravelmente, foi uma catástrofe para a defesa da vida.

Em nossa história, nunca houve tamanha relativização do mais importante de todos os direitos humanos.

Desde um indesejável incentivo governamental a manifestações culturais que se opõem à ideia de paternidade e maternidade responsáveis, passando pelo ataque sistemático à família, o estabelecimento de políticas de estimulação precoce da sexualidade de nossas crianças, com a distribuição de métodos contraceptivos a menores de idade, a absoluta ausência de regulação ética dos métodos de fertilização in vitro e a liberação geral do aborto, em qualquer idade gestacional e por qualquer motivo, tudo neste ano funcionou como uma ode à cultura da morte.

Nunca, em nossa história, tantas crianças foram vitimadas pela indiferença daqueles que teriam o dever de cuidar e, no entanto, fazem justamente o contrário

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O pior dos exemplos, como reiteradamente temos denunciado, veio de nossa Suprema Corte, que, por meio de decisões monocráticas na ADPF 1141, completamente equivocadas e destituídas de qualquer embasamento jurídico, adotou um posicionamento que liberou, na prática, todo e qualquer procedimento abortivo em nosso país.

Milhares de vidas foram sacrificadas neste ano de 2025, fazendo-nos crer que a queda de quase 30% no número de nascidos vivos no Brasil seja atribuível a essas ruinosas decisões cautelares do STF naquela ADPF, tal como expusemos na semana passada.

Inocentes vidas foram roubadas por uma inconsequente anuência à abominável pretensão dos autores da ADPF 1141. Além da média diária de duas crianças torturadas e mortas pela assistolia fetal, inúmeros outros bebês, em qualquer idade gestacional, tiveram suas vidas ceifadas, já que todo abortamento que ocorre em nossos hospitais foi proibido de ser investigado.

No entanto, se de nossa maior Corte de Justiça adveio a maior de todas as injustiças, eis que surge uma luz no fim do túnel, vinda de um outro tribunal que, por sinal, é o mais recente de nosso país.

Costumeiramente julgados sem que lhes fosse sequer oportunizada a nomeação de um advogado dativo ou mesmo de um defensor público para defendê-los nos processos judiciais, no último dia 10 de dezembro o recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu o ingresso da Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis em uma ação que buscava impedir a emissão de Declaração de Óbito para bebês vítimas de abortos realizados nos casos previstos em lei.

Nessa ação civil pública, o MPF de Uberlândia tentou fazer com que fosse descartada a obrigação de emissão de Declaração de Óbito dos bebês abortados. Dentre os muitos problemas que seriam ocasionados por essa pretensão, estaria o impedimento da realização das exéquias e funerais dessas pobres crianças.

Após a atuação da Defensoria Pública da União e a manifestação do CFM, um magistral voto da Desembargadora Federal Dra. Mônica Sifuentes decidiu pela impertinência da ação do Ministério Público Federal, resolvendo a questão em favor dos nascituros e reconhecendo a intervenção da Defensoria em favor daquele grupo vulnerável.

Trocando em miúdos — para quem não é da área do Direito —, além de se ter garantido o direito aos cortejos fúnebres daqueles que foram vítimas de nossa ausência de compaixão, de agora em diante todo e qualquer defensor público poderá ingressar, na condição de parte, nos processos que versem sobre o assassinato intrauterino para defender o nascituro. Trata-se de um direito reconhecido pela Justiça que, finalmente, veio corrigir o absurdo de processos que decidiam sobre a vida e a morte dos bebês sem ninguém para defendê-los.

Renovemos, então, nossas esperanças para 2026. Se estamos falhando na efetivação do direito à vida, ao menos tivemos a graça de ver reconhecida a necessidade de darmos voz aos nascituros.

Soube de algum processo em que estejam querendo tirar a vida do nascituro, o mais vulnerável dos vulneráveis? Contate a Defensoria Pública mais próxima de você e cite o precedente do processo nº 1000287-80.2021.4.01.3803/MG, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em que foi garantido o ingresso da DPU como custos vulnerabilis do nascituro.

A Defensoria Pública, guardiã dos vulneráveis, irá defendê-lo.

Um feliz 2026 a todos!