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O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques devolveu para julgamento, no dia 29 de outubro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº1103. A ação analisa a constitucionalidade da lei municipal nº 12.719/2023, do município de Sorocaba (SP), que visa a proibir a realização da Marcha da Maconha. O voto-vista de Nunes Marques é para que a lei seja declarada parcialmente constitucional.
De acordo com a divergência de Cristiano Zanin, acompanhada por Nunes Marques, a lei sorocabana não pode proibir "eventos destinados exclusivamente à defesa da descriminalização das drogas ou à reforma das políticas públicas sobre o tema", desde que não contem com participação de crianças e adolescentes. Continuaria vedada, no entanto, a realização de atos que façam apologia ao uso de drogas.
No texto de seu voto, Nunes Marques aborda a necessidade de conciliar liberdade de expressão, liberdade de reunião e dever do estado de proteger a saúde pública e a infância e a juventude. Voto que inaugurou a divergência, Zanin disse que "o direito à liberdade de expressão não é irrestrito". Com isso, ele ponderou: "Há que se distinguir, portanto, as manifestações legítimas, isto é, as reuniões ou eventos favoráveis à descriminalização das drogas ou que visem à reforma das políticas de drogas, daquelas que implicam verdadeira exaltação pública e incitação ao consumo de entorpecentes ilícitos."
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O ministro relembra o voto de Cristiano Zanin, único a acompanhá-lo no entendimento, e destacou que a lei veda, na verdade, a "apologia ao uso indevido de drogas, ao mesmo tempo que impede seja ela usada como instrumento de censura ao debate público."
O magistrado chegou a utilizar, em um dos trechos, o termo "adultização", que, na visão dele "representa um grave desvio social, que desfigura o tempo natural do desenvolvimento humano e compromete a formação afetiva e moral das novas gerações." "A sociedade que antecipa a idade adulta em seus jovens fragiliza o próprio futuro, complementa."
A lei foi assinada pelo então prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), afastado do cargo por seis meses, a partir de 6 de novembro. A investigação da Operação Copia e Cola apura um suposto esquema de recebimento de propina e lavagem de dinheiro na prefeitura de Sorocaba. A defesa do prefeito alega que a investigação é "completamente nula" e que o prefeito está sofrendo perseguição política.
A votação segue com sete votos no sistema, sendo cinco deles para derrubar a lei sorocabana:
- Não se pode proibir de nenhuma forma a realização da Marcha da Maconha: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin;
- Não se pode proibir a realização da Marcha da Maconha, mas o evento não pode ter participação de crianças e adolescentes: Flávio Dino;
- Não se pode proibir a realização de atos que peçam descriminalização ou mudança de políticas sobre drogas, desde que não haja participação de crianças e adolescentes, mas a lei pode proibir eventos com apologia ao uso de drogas: Cristiano Zanin e Nunes Marques;