PGR quer volta de norma do CFM que proíbe técnica usada em 'aborto legal'
Entidade médica afirma que assistolia fetal é método cruel; manifestação de Paulo Gonet foi feita em ação do Psol que tramita no STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o retorno da vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a prática de assistolia fetal para aborto acima de 22 semanas, no caso de “aborto legal”. A manifestação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 4.
A assistolia fetal é um procedimento médico que consiste na injeção de cloreto de potássio no coração do bebê. Na medicina veterinária, é considerado um método cruel, por causar dor extrema ao feto, e, portanto, não se permite eutanásia de animais com o uso de assistolia fetal, salvo com anestesia geral.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que, embora a legislação penal admita o aborto praticado por médico em caso de estupro, nenhuma norma federal define os meios, métodos e procedimentos técnicos que o profissional pode utilizar de forma ética e lícita.

“A ausência de lei em sentido estrito que preveja limites procedimentais, temporais ou circunstanciais para a realização de aborto nas hipóteses previstas do Art. 128 do Código Penal não representa permissão para que todo e qualquer meio possa ser empregado pelo médico para a efetivação do denominado aborto legal”, justifica Gonet.
Ação no STF questiona técnica de aborto
O STF discute o tema em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Psol foi o autor da ação contra a norma do CFM no Supremo.
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Em maio de 2024, o ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido do Psol e suspendeu, por liminar, a resolução do CFM. A norma proibia a assistolia fetal em casos de aborto legal acima de 22 semanas de gestação.
Na manifestação enviada ao STF, Gonet considera que, mesmo que seja um direito da mãe, o aborto no caso de estupro, cabe ao CFM recusar o tipo de técnica que considera cruel.
“Sendo da incumbência do CFM resolver dilemas éticos relacionados com o exercício da medicina, e não havendo manifesta arbitrariedade na solução encontrada, não haveria, tampouco por esse motivo, que se recusar valia à Resolução CFM n° 2.378/2024”.
Por nota, o conselheiro do CFM Raphael Câmara, relator da norma no órgão, afirma que o entendimento da PGR é o mesmo da entidade. “O posicionamento do PGR vai ao encontro do entendimento do CFM. O STF tem que deliberar sobre a ADPF n° 1.141 para protegermos a vida dos bebês brasileiros. Atualmente, três, em média, são assassinados por assistolia fetal no Brasil. Estamos falando de bebês formados, de oito e nove meses, que são assassinados. O Código Penal não concede esse direito”, argumenta.
A Revista Oeste procurou o Psol para comentar a manifestação do PGR e aguarda posicionamento.
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