PL Antifacção: entenda a proposta de Derrite que pode ser votada na Câmara nesta quarta-feira

Texto institui penas mais duras, veta auxílio-reclusão e facilita o confisco de bens de facções e milícias

  • Por Jovem Pan
  • 12/11/2025 07h36
Lula Marques/Agência Brasil Guilherme Derrite em debate sobre a PEC da Segurança Pública na Câmara Foto: Lula Marques/Agência Brasil Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresenta a mais recente versão do projeto de lei que visa combater o crime organizado no Brasil

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite desta terça-feira (11), a mais recente versão do projeto de lei que visa combater o crime organizado no Brasil. A proposta, nomeada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, pode ser votada na Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira (12). O texto representa a terceira alteração desde que a proposta original do Executivo chegou ao Congresso, e é fruto de negociações após pressões para modificar a versão anterior. Entenda a seguir alguns pontos da proposta.

‘Domínio Social Estruturado’

Um dos principais pontos da nova redação é a criação do crime de “Domínio Social Estruturado”. A medida prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de organizações criminosas, milícias privadas ou grupos paramilitares que utilizem de violência para impor controle sobre territórios. A proposta detalha uma série de condutas que se enquadram neste novo tipo penal, como o uso de armas de fogo e explosivos, a obstrução da livre circulação de pessoas e da atuação de forças de segurança, o controle de atividades econômicas e ataques a instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

O texto também estabelece o aumento de pena de um meio a dois terços para quem exercer liderança, financiar as ações criminosas, utilizar violência contra pessoas vulneráveis ou recrutar menores de idade. Além disso, os crimes de Domínio Social Estruturado e de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado, este com pena prevista de 12 a 20 anos, serão classificados como hediondos. Com isso, os condenados por essas práticas não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.

Auxílio-reclusão

Outra medida de destaque é a vedação do auxílio-reclusão para os dependentes de presos por esses crimes. A proposta determina ainda que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima e prevê regras mais rígidas para a progressão de regime, que pode chegar a 85% do tempo da pena para reincidentes em crimes hediondos com resultado de morte.

A proposta de Derrite também abrange o fortalecimento dos mecanismos de investigação e a asfixia financeira das organizações criminosas. Para isso, institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que será interligado a bancos de dados estaduais, e facilita o perdimento de bens obtidos por meio de atividades ilícitas. Os recursos provenientes desses bens poderão ser destinados aos fundos estaduais de segurança pública, e os bens apreendidos poderão ser utilizados imediatamente por órgãos de segurança.

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No âmbito da fiscalização, o projeto autoriza o monitoramento por áudio e vídeo de encontros entre presos ligados a facções e seus visitantes, mediante autorização judicial. Além disso, a proposta altera a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegíveis os indivíduos que constarem nos bancos de dados de organizações criminosas e permite a infiltração de agentes de segurança em grupos criminosos, detalhando os procedimentos para a criação e proteção de identidades fictícias.