
Ouça este conteúdo
Inicio este texto expressando minha solidariedade a toda a população paranaense e, em especial, ao valente povo de Rio Bonito do Iguaçu. As imagens que nos chegam são profundamente comoventes, e pedimos a Deus que ampare e fortaleça cada família neste momento tão difícil. Aproveito também para parabenizar o Governo do Paraná, sob a liderança do governador Ratinho Jr., pelas ações já em curso, e estendo meu reconhecimento e gratidão aos inúmeros voluntários que, com coragem e generosidade, se arriscam para ajudar o próximo.
Este texto não tem a pretensão de ensinar a missa ao padre. Sei que não falta competência nem sensibilidade ao governo paranaense e ao povo do Paraná para enfrentar e superar essa crise humanitária. Escrevo apenas como um londrinense que hoje vive em Brasília, com o intuito de contribuir — a partir da experiência que tive como Secretário de Política Econômica durante a pandemia da Covid-19 — com sugestões de medidas econômicas que possam auxiliar nesse momento emergencial.
Antes de prosseguir, registro que muitas das ações aqui propostas já estão sendo implementadas pelo governo estadual. Peço desculpas antecipadamente por eventuais repetições e aproveito para, mais uma vez, parabenizar os responsáveis pela iniciativa.
Medida 1 - Transferência direta de recursos (já anunciadas pelo Governo do Paraná)
É essencial realizar o repasso imediato de recursos financeiros à população das cidades afetadas. Utilizando os dados de CPF, é possível cruzar informações e identificar os moradores das áreas atingidas, efetuando o depósito direto de uma quantia fixa para cada pessoa acima de 14 anos na conta bancária que já possua. A FEBRABAN e a CAIXA Econômica Federal certamente podem colaborar na operacionalização desse processo.
Medida 2 – Manutenção do fornecimento de água e esgoto a um preço simbólico
É fundamental manter o fornecimento de água e esgoto na região, garantindo que as contas nesse período sejam apenas simbólicas, de modo a aliviar o peso financeiro das famílias por três a seis meses.
Medida 3 – Manutenção do fornecimento de energia e cobrança apenas simbólica
A COPEL, em parceria com o Governo do Paraná, poderia criar um arranjo temporário que permita tornar as contas de luz apenas simbólicas durante o período emergencial. Uma alternativa seria permitir que a empresa utilize parte de seus tributos ou créditos tributários para compensar os descontos concedidos às famílias afetadas.
Medida 4 - Apoio financeiro de Itaipu
A Itaipu Binacional destinou recentemente R$ 1,3 bilhão para a COP 30 em Belém (PA). Diante disso, parece evidente que uma empresa com essa capacidade financeira poderia destinar ao menos R$ 1 bilhão para apoiar a reconstrução da infraestrutura das cidades paranaenses atingidas.
Medida 5 - Isenção de impostos estaduais e municipais
É fundamental isentar do pagamento de tributos estaduais todos os estabelecimentos comerciais da região afetada, por um período de três meses, prorrogáveis por mais três. Essa isenção deve incluir também novos empreendimentos, incentivando a retomada produtiva e o investimento local. Além disso, tanto o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, como o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, devem igualmente ser suspensos por um período de 12 meses. Isso visa facilitar a realocação de ativos e acelerar a retomada econômica da região.
Medida 6 – Isenção de impostos federais
O Governo Federal deve isentar de tributos federais todos os estabelecimentos comerciais da região atingida por 12 meses. Dada a dimensão territorial e o impacto fiscal limitado dessa medida, o custo para a União seria mínimo. Assim como na isenção estadual, o benefício deve valer também para novos negócios, estimulando o reerguimento da economia local.
Medida 7 – Crédito a fundo perdido e programas de apoio
É necessário oferecer crédito a fundo perdido aos estabelecimentos destruídos, retomando programas federais de sucesso durante a pandemia, como o PEAC-Maquininhas e o PRONAMPE. O Governo do Estado pode atuar junto ao Governo Federal para viabilizar esses mecanismos, tendo o BRDE como possível operador dos recursos, caso o BNDES encontre dificuldades em fazê-lo diretamente.
Medida 8 – Programa de manutenção do emprego e da renda
Por fim, é indispensável reativar o BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, aplicando-o à região afetada por 12 meses. Esse programa foi essencial durante a pandemia, preservando mais de 11 milhões de empregos, e pode novamente garantir estabilidade e dignidade aos trabalhadores enquanto a economia local se reestrutura.
