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O Supremo Tribunal Federal (STF) normalizou uma lógica de responsabilização judicial que atinge pessoas não por atos próprios, mas por vínculos com terceiros. O episódio mais recente ocorreu na semana passada, com a imposição de novas restrições a dez condenados depois da tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal.
No dia 26, o ministro Alexandre de Moraes determinou a conversão das medidas cautelares contra Vasques em prisão preventiva. No dia seguinte, estendeu sanções a outros réus condenados no mesmo processo. Dez pessoas passaram a cumprir prisão domiciliar, entre elas Marilia Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça no governo Bolsonaro, e Filipe Martins, ex-assessor da Presidência – que nesta sexta-feira (2) foi preso preventivamente em uma unidade prisional no Paraná.
A decisão das cautelares não apontou qualquer fato novo relacionado aos atingidos. A justificativa foi o "receio de fuga", derivado da tentativa de fuga de Vasques. "O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional", afirmou Moraes.
Para juristas, a decisão segue um padrão já comum nos atos de Moraes de estabelecer punições por contágio, o que não tem nenhum tipo de previsão legal. O jurista Fabricio Rebelo, especialista em Direito Penal, comentou via redes sociais que a decisão de Moraes "não é apenas juridicamente absurda", mas representa mais uma violação a direitos humanos por parte do ministro.
Ele destaca o artigo 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, segundo o qual "a pena não pode passar da pessoa do delinquente". Um texto semelhante está presente na Constituição brasileira: "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado", afirma o artigo 5º, no capítulo sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
A mesma lógica de extensão de sanções a terceiros apareceu recentemente no bloqueio das contas bancárias de Rebeca Ramagem, procuradora de Estado e esposa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em dezembro de 2025, ela pediu ao STF o desbloqueio de suas contas, dizendo ter sido surpreendida pela medida sem qualquer notificação prévia, apesar de não ser denunciada, investigada ou parte formal de processo no tribunal.
A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, diz que a tendência é uma "excrescência jurídica". "São princípios muito, mas muito básicos mesmo. O aluno de Direito, quando chega à faculdade, aprende isso no primeiro ou no segundo ano. Mas o Alexandre de Moraes transcende isso e cria uma rota muito perigosa, exatamente por você nunca saber quais são os parâmetros que ele vai usar para transcender a pena. Hoje pode ser o pertencimento a um determinado núcleo, que ele chama de núcleo golpista. Amanhã pode ser um laço sanguíneo, um laço matrimonial, como a gente tem visto, por exemplo, com relação às esposas de condenados", critica.
Direito Penal, que deveria ser último recurso, é aplicado "por contágio" pelo STF
No Direito Penal, explica Katia Magalhães, não se pode aplicar punições com base em suposições ou riscos futuros, como se fosse possível prevenir crimes antes de que eles aconteçam. Isso contraria a essência do sistema penal, que só deve funcionar após o delito. Justamente por lidar com a liberdade das pessoas, destaca ela, o Direito Penal exige cautela extrema para evitar abusos de poder e injustiças.
"O Direito Penal, de todos os ramos do Direito, é conhecido como a ultima ratio [último recurso]. O que é isso? Quando nenhuma das áreas do Direito – Direito Civil, Direito Administrativo, Direito do Trabalho… – consegue solucionar um determinado problema, porque a conduta é extremamente grave para uma determinada sociedade, só aí entra o Direito Penal", comenta.
Para ela, Moraes coloca essa lógica por terra. "Ele está reinventando o Direito Penal para aplicação perversa de um Direito Penal do inimigo e nos colocando a todos nessa imprevisibilidade."
Os casos recentes não são exceção nos inquéritos sob relatoria do ministro no STF. Desde pelo menos 2022, a punição por contágio tem sido aplicada pelo juiz.
Naquele ano, Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias e redes sociais de Paola Silveira, esposa do ex-deputado Daniel Silveira, sob alegação de que ela poderia estar sendo usada para burlar restrições impostas ao marido. A decisão não apontou concretamente os atos ilícitos cometidos por Paola. Em 2024, a Primeira Turma do STF formou maioria para manter a sanção contra ela.
Em julho de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro divulgou que sua esposa, Heloísa Bolsonaro, sofreu sanção parecida, tendo suas contas bancárias bloqueadas por decisão do STF.
Em 2023, Mariana Eustáquio, filha adolescente do jornalista Oswaldo Eustáquio, foi proibida de usar redes sociais e teve uma conta bancária bloqueada por decisão de Moraes. A revogação do bloqueio às redes só se deu em setembro de 2025.
Em 2024, no embate que teve contra o empresário Elon Musk e a rede social X, Moraes determinou o bloqueio de recursos financeiros da empresa Starlink no Brasil. O objetivo do ministro era usar o dinheiro de uma empresa vinculada a Musk para o pagamento de multas que diziam respeito ao X.