O Bolsa Família se agigantou desde a pandemia: o valor médio mais que triplicou e o número de famílias atendidas teve forte aumento
O Bolsa Família se agigantou desde a pandemia: o valor médio mais que triplicou e o número de famílias atendidas teve forte aumento. (Foto: Roberta Aline/MDS)

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Beneficiários do Programa Bolsa Família recebem pagamentos retroativos que chegam a seis ou sete vezes o valor do benefício. Juvenilha dos Santos Farias, de Marcelândia (MT), por exemplo, recebeu R$ 9,14 de retroativos em seis parcelas de R$ 1,83 mil – todas pagas em setembro. Com mais o benefício mensal, recebeu um total de R$ 10,9 mil. Na soma dos beneficiários, são milhões de reais.

Marcos Correia da Silva, de Mâncio Lima (AC), recebeu R$ 8 mil retroativos em sete parcelas de R$ 1,3 mil – pagas em setembro. Somando mais o benefício mensal, levou R$ 9,4 mil. Luana Araújo do Nascimento recebeu R$ 7,7 mil de retroativos em seis parcelas de R$ 1,5 mil – tudo em setembro. Com o benefício mensal, recebeu um total de R$ 9,2 mil. No Estado de Alagoas, foram pagos R$ 1,4 milhão em retroativos. No Rio de Janeiro, com número bem maior de beneficiários, os retroativos somaram R$ 9 milhões.

Duas situações para liberar retroativos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) foi questionado pelo blog sobre esses pagamentos retroativos, mais conhecidos no Poder Judiciário – mas com despesas em R$ bilhões. O MDS afirmou que, no Programa Bolsa Família, há duas situações que podem levar à liberação de valores não acessados anteriormente.

O primeiro caso é na “liberação de parcelas bloqueadas”. Quando o benefício é bloqueado em processos de averiguação ou revisão cadastral, as parcelas continuam sendo geradas, mas ficam indisponíveis para saque. “Após a regularização dentro do prazo, essas parcelas são liberadas. Trata-se da liberação de parcelas que já estavam na folha, e não de pagamento retroativo no sentido técnico”.

Retroativo no sentido “técnico-legal”

O segundo caso é o “pagamento retroativo (sentido técnico-legal):
A Portaria MDS nº 897/2023 prevê pagamento retroativo em casos como reversão de suspensão ou cancelamento. Nesses casos, são geradas parcelas posteriores referentes aos meses em que o benefício ficou suspenso ou cancelado”.

Questionado se esses pagamentos continuam sendo realizados, o MDS respondeu: “Sim. Quando há bloqueio, as parcelas são geradas normalmente e liberadas após o desbloqueio. No caso de suspensão ou cancelamento, as parcelas retroativas podem ser pagas se houver reversão, conforme as regras vigentes”.

O MDS foi questionado sobre os elevados valores totais dos recreativos. “O MDS não confirma valores individualizados divulgados por terceiros, em respeito ao sigilo e à proteção de dados”, respondeu. O MDS acrescentou que “valores mais altos podem ocorrer quando há acúmulo de parcelas liberadas após desbloqueio ou pagamento retroativo. Os montantes variam conforme composição familiar, benefícios adicionais e data de regularização.