Câmara aprova exclusão de gastos com saúde e educação da meta fiscal

Texto, que segue para sanção presidencial, permite uso de recursos do Fundo Social fora das regras do arcabouço

  • Por Jovem Pan
  • 16/12/2025 06h37
Bruno Spada / Câmara dos Deputados Câmara aprova exclusão de gastos com saúde e educação da meta fiscal Câmara aprova exclusão de gastos com saúde e educação da meta fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP 163/25) que retira do cálculo da meta fiscal e do arcabouço as despesas temporárias com saúde e educação custeadas pelo Fundo Social do pré-sal. A medida, aprovada por 320 votos a 109, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto validado pelos deputados acata as alterações feitas pelo Senado e permite, a partir de 2025, que até 5% dos aportes anuais do Fundo Social sejam destinados a essas áreas sem impactar o resultado primário ou o teto de gastos do governo. A estimativa é que a mudança libere cerca de R$ 1,5 bilhão adicional por ano para investimentos em saúde e educação pública pelos próximos cinco anos.

O relator da matéria, deputado José Priante (MDB-PA), argumentou que a proposta não cria novas despesas, mas viabiliza a execução de recursos que já existem e estavam travados pelas regras fiscais. Segundo o texto, esses valores também serão excluídos do cálculo dos pisos constitucionais mínimos, evitando duplicidade na contabilidade das obrigações do governo.

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A votação expôs divergências sobre a disciplina fiscal do governo. Opositores, como o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), classificaram a medida como irresponsabilidade e um rompimento do teto de gastos. Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA), relator do arcabouço fiscal, alertou que sucessivas exceções à regra (“puxadinhos”) podem pressionar a inflação e manter os juros elevados, embora reconheça o mérito dos investimentos sociais.

A Câmara manteve, contudo, a decisão do Senado de não excluir da meta fiscal as despesas financiadas por empréstimos internacionais, preservando-as dentro dos limites de gastos primários.