Daniel Vorcaro tem prisão revogada pelo TRF-1

Dono do Banco Master deve ser solto amanhã

  • Por Fenando Keller
  • 28/11/2025 20h41 - Atualizado em 28/11/2025 20h59
Divulgação/Banco Master Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master Mais quatro investigados pela Polícia Federal no caso envolvendo o Banco Master tiveram suas prisões preventivas revogadas

Daniel Vorcaro e mais quatro investigados pela Polícia Federal no caso envolvendo o Banco Master tiveram suas prisões preventivas revogadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Decisão foi da desembargadora Solange Salgado. Os outros beneficiados são Augusto Ferreira Lima, Luiz Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.

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Vorcaro foi preso enquanto tentava embarcar no Aeroporto de Guarulhos, com destino a Dubai, nos Emirados Árabes. Detenção foi feita pela Polícia Federal durante a Operação Compliance Zero. A juíza entendeu que a viagem era justificada e que não apresentava risco de fuga.

“No tocante ao alegado risco de evasão, os impetrantes anexaram prova (ID 448797498) demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem — venda de instituição financeira — durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque. Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional”, escreveu a desembargadora.

“Todavia, não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva. Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada.”, diz a decisão.

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*Em atualização