Andrei Rodrigues
Andrei Rodrigues afirma que autoridades públicas precisam alinhar discursos contraditórios sobre a lei penal. (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, criticou o projeto de lei da Dosimetria que foi aprovado nesta quarta (17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser analisado à noite no plenário. Ele acusou haver uma incoerência entre o discurso de endurecimento penal e a prática adotada no Congresso Nacional.

Segundo Rodrigues, autoridades dos Três Poderes precisam alinhar palavras e ações quando tratam de política criminal. Ele afirmou que não faz sentido defender penas mais duras para o crime organizado e, ao mesmo tempo, apoiar medidas que flexibilizam punições para condenados.

“Nós, autoridades públicas dos Três Poderes, temos que ter coerência entre o discurso e a prática. Não vale pregar mais endurecimento de pena, proibir benefícios constitucionalmente previstos e, na hora da prática, fazer outra coisa, como, por exemplo, propor anistia ou afrouxamento de penas para quem comete crime e crime organizado”, pontuou durante o evento de posse do novo superintendente da corporação no Distrito Federal, Alfredo Junqueira.

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O chamado “PL da Dosimetria” já havia passado pela Câmara dos Deputados e avançou mesmo diante da forte resistência pública vista nos protestos do último final de semana. A proposta altera regras das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A mudança pode abrir caminho para a redução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente fixada em 27 anos e três meses de prisão.

Mais cedo, antes da votação, os senadores da CCJ aprovaram um pedido de vista de apenas quatro horas para análise do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou uma emenda de redação. Durante o debate, parte dos parlamentares demonstrou preocupação de que o projeto pudesse beneficiar condenados por crimes que vão além dos atos de 8 de janeiro.

Para limitar esse alcance, o relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro que restringe a redução de pena em regime fechado aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Mesmo com a mudança, o relator sustentou que a alteração foi apenas de redação e não modificou o mérito do texto.

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O projeto trata diretamente do cálculo e da execução das penas, criando critérios objetivos para redução, progressão de regime e cumprimento mínimo da condenação. A proposta altera a Lei de Execução Penal, fixa percentuais mínimos e permite que a remição da pena seja compatível com prisão domiciliar.

Pelas regras atuais, a progressão para regime menos severo ocorre após o cumprimento de um sexto da pena em crimes sem violência ou grave ameaça. O novo texto mantém esse patamar, mas eleva os percentuais para crimes hediondos, feminicídio, formação de milícia e reincidência.

A proposta também determina que condenados por exercer o comando de organização criminosa estruturada para crimes hediondos deverão cumprir ao menos 50% da pena.