Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito

Valores beneficiam mais de 152 mil aposentados e pensionistas

  • 28/12/2025 17h51
INSS/Divulgação Chega a R$ 2,3 bilhões o valor ressarcido pelo governo federal às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso

Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.
Quem tem direito a receber?

Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para receber neste pagamento, é necessário que:

  • O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
  • O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
  • A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.

Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.

Quando o dinheiro cai na conta?

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como saber se você vai receber?

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
  • Número do processo;
  • Dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).

Diferença entre RPV e precatório

RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;
Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.

Herdeiros também podem receber?

Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

*Agência Brasil