Lexum diz que decisão de Gilmar sobre impeachment fere separação dos Poderes
Lexum diz que Gilmar impôs requisitos inexistentes na Constituição e assumiu função legislativa em decisão sobre impeachment de ministros. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Ouça este conteúdo

A Associação Lexum, organização civil dedicada à defesa de princípios fundamentais, afirmou nesta quarta-feira (3) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que dificulta o impeachment de integrantes da Corte é “incompatível com a separação dos Poderes”.

Em uma nota técnica, a Lexum sustenta que o papel do Poder Judiciário “é dizer o que a lei é, e não o que ela deveria ser”. Gilmar determinou, em uma decisão monocrática, que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros do Supremo.

A entidade afirma que a decisão, ao instituir requisitos novos e inexistentes na Constituição ou na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) — como novo quórum de recebimento, restrições à legitimidade ativa, redefinição de tipos legais e alteração de efeitos processuais —, acabou por exercer função legislativa.

VEJA TAMBÉM:

A Lexum argumenta que o "deslocamento funcional" inviabiliza, na prática, o sistema de freios e contrapesos que estrutura o constitucionalismo brasileiro. A Constituição brasileira pressupõe que cada Poder deve ser controlado por outro, sem se sujeitar a ele.

“Ao impor condições que restringem a atuação do Senado e do processo legislativo em matéria de responsabilização política, a decisão compromete o mecanismo republicano da contenção recíproca, indispensável ao equilíbrio democrático”, disse a entidade.

A associação enfatiza que cabe ao Congresso “prover a resposta institucional e restabelecer a disciplina do impeachment” em conformidade com a Constituição.

“Diante da inexistência de solução judicial interna — já que o Supremo Tribunal Federal é órgão de cúpula sem instância revisora — somente as vias democráticas previstas pelo constituinte podem oferecer resposta institucional”, enfatiza a nota.

VEJA TAMBÉM: