Mendonça concede Habeas Corpus a empresário que iria depor na CPMI do INSS

Ministro fundamentou a decisão na garantia do ‘direito ao silêncio e à não autoincriminação’

  • Por Nátaly Tenório
  • 01/12/2025 17h02
Carlos Moura/SCO/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O empresário Sandro Temer de Oliveira, preso pela PF, não irá prestar depoimento na sessão da CPMI do INSS nesta segunda-feira (1). Ele foi beneficiado com um Habeas Corpus (HC) do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro fundamentou a decisão na garantia do “direito ao silêncio e à não autoincriminação”. No habeas corpus, a defesa alegou que o deslocamento de Oliveira não teria “definição das condições de transporte ou custódia”.

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