Desde 2023, já foram 25 medidas de criação ou elevação de impostos. (Foto: Imagem criada utilizando Microsoft Copilot/Gazeta do Povo)

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A política fiscal brasileira vive um processo de transformação silenciosa, mas profunda. Depois de décadas pautada por uma lógica predominantemente arrecadatória, os estados começam a adotar uma postura mais estratégica e racional na gestão de seus créditos tributários. A transação tributária, instrumento que privilegia o diálogo e a negociação, vem se consolidando como símbolo dessa nova etapa de modernização fiscal.

Nos últimos anos, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo se destacaram ao criar modelos próprios de transação tributária, cada um com abordagens distintas, mas com o mesmo objetivo: substituir a coerção pela cooperação. No Rio Grande do Sul, o Acordo Gaúcho (Lei 16.241/2024) introduziu o critério de capacidade de pagamento, unindo previsibilidade jurídica e eficiência arrecadatória. Em Santa Catarina, a Lei 19.398/2025 autoriza reduções de até 70% sobre juros e multas. Já em São Paulo, o Acordo Paulista inovou ao permitir o uso de precatórios e créditos de ICMS na quitação de débitos, ampliando o alcance das negociações.

Essas experiências mostram que os estados estão abandonando a lógica do litígio e adotando mecanismos consensuais de resolução de passivos – um movimento que fortalece a arrecadação sem sufocar a atividade econômica.

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É nesse cenário que o Paraná se soma à agenda de modernização com o Renegocia Paraná, instituído pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PR) por meio do Edital 01/2025, em vigor desde 28 de outubro de 2025. O programa é o primeiro modelo de transação tributária por adesão voltado a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, permitindo descontos de até 65% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 meses, com adesão aberta até 10 de abril de 2026, exclusivamente pelo portal da PGE/PR.

Mais do que uma oportunidade de negociação, o Renegocia Paraná representa uma mudança de paradigma na relação entre fisco e contribuinte – substitui a cobrança coercitiva por um modelo de diálogo, previsibilidade e racionalidade fiscal.

Ainda há espaço para aperfeiçoamento – por exemplo, a possibilidade de utilização de créditos de ICMS e precatórios, como ocorre em São Paulo. Mas o programa já consolida o Paraná no grupo de estados que enxergam a política tributária como instrumento de desenvolvimento econômico, não apenas de arrecadação. A boa política fiscal, afinal, não é a que mais cobra, e sim a que mais resolve.

Millene Fernandes de Mello é especialista em Direito Empresarial e advogada na Biolchi, referência nacional em reestruturação empresarial e gestão estratégica de passivos fiscais.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos