Moraes determina perda de mandato de Ramagem, mas caso precisa ser analisado pela Câmara

Constituição afirma que cassação só pode ocorrer por definição do próprio legislativo

  • Por Victoria Abel
  • 25/11/2025 17h29
Reprodução/TV Justiça Alexandre Ramagem STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a perda de mandato do deputado federal Alexandre ramagem, foragido da Justiça nos Estados Unidos. Apesar disso, a decisão final é da Câmara dos Deputados. Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Paulo Azi (União-BA), o caso deve passar pelo colegiado.

“ O caso terá o mesmo trâmite adotado com a deputada Carla Zambelli”, explicou o presidente da STJ na Câmara, Paulo Azi (União-BA).

De acordo com o art. 55 da Constituição, em caso de condenações criminais, os deputados deverão ter a perda de mandato decidida pela maioria da Casa.

“Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta”.

Moraes, porém, cita na ação um parágrafo diferente do mesmo artigo, que estabelece a perda de mandato por decreto da Mesa Diretora quando o deputado tiver ausências registradas acima do permitido.

“Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz a Constituição.

Trecho na ação de Moraes afirma o seguinte: “A perda do
mandato deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição”

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.