Moraes determina perda do mandato de Ramagem
Moraes determinou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). Moraes encerrou a ação penal da suposta tentativa de golpe de estado, na qual o parlamentar foi condenado a 16 anos de prisão, e ordenou o início do cumprimento da pena.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem é considerado foragido da justiça por estar nos Estados Unidos para evitar a prisão. O deputado não poderia deixar o país, mas anunciou, na semana passada, que está em Miami com a família.

O relator estabeleceu que a cassação deverá ser declarada pela Mesa da Câmara. Segundo a legislação, a Mesa pode declarar a perda do mandato por meio de ato administrativo, sem necessidade de votação no plenário, quando o parlamentar faltar a mais de 120 sessões.

VEJA TAMBÉM:

Como a pena foi fixada em 16 anos, Ramagem não poderá exercer o mandato. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), evitou dizer como a cassação será declarada. "Quando chegar [a ordem de Moraes] eu vou analisar e vou responder para vocês. Vamos aguardar", disse a jornalistas.

No entanto, Motta aprovou o parecer da área técnica da Casa que trata da impossibilidade de participação em sessões e reuniões deliberativas por meio do aplicativo Infoleg de um deputado que esteja fora do território nacional. Ramagem esperava seguir cumprindo o mandato à distância.

O documento estabelece que o exercício do mandato parlamentar é, por natureza, presencial. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), nos seus arts. 226 e 227, e o Código de Ética e Decoro Parlamentar exigem, como regra, o comparecimento do Deputado às sessões e reuniões, com registro físico de presença nos postos eletrônicos.

O ponto central do parecer da Câmara é que o fato de o parlamentar estar em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), embora justifique sua ausência física do plenário e autorize o uso do Infoleg no território nacional, não se sobrepõe ao afastamento do território nacional quando este não está autorizado como missão. Ramagem apresentou atestados médicos para se afastar do mandato.

VEJA TAMBÉM: