Ministro Alexandre de Moraes, em julgamento do núcleo 3.
Ministro Alexandre de Moraes, em julgamento do núcleo 3. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes optou por não comentar a alegação de suspeição dele e de seu colega, o ministro Flávio Dino, no julgamento do núcleo 3. De acordo com Moraes, os fatos já foram suficientemente analisados em ações anteriores. O julgamento do núcleo 3 entra em seu terceiro dia nesta terça-feira (18), ocasião em que os ministros apresentam seus votos, iniciando por Moraes.

Moraes, porém, comentou sua negativa aos militares para que pudessem depor de farda: "Não é o exército e não são as Forças Armadas que estão sendo julgadas, são os réus", argumentou. Para Moraes, os direitos constitucionais como o direito ao silêncio e à não incriminação são incompatíveis com a probidade exigida pelo posto militar, o que afasta a possibilidade de depor de farda.

Dino interrompeu a fala de Moraes para acrescentar que a suspeição dos ministros foi analisada e derrubada pelo plenário do Supremo. Moraes também abreviou as falas sobre cerceamento de defesa e violação de cadeia de custódia. "Não houve nenhuma comprovação, a Polícia Federal documentou o procedimento de extração de todos", argumentou Moraes, acrescentando que as defesas devem demonstrar de forma concreta a violação das provas.

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Quem faz parte do núcleo 3?

A ação penal 2696 é parte de um conjunto de quatro processos que apuram um suposto plano de golpe de Estado ocorrido entre o final de 2022 e 8 de janeiro de 2023. A acusação de golpe foi dividida em núcleos, de acordo com o grau hierárquico na suposta organização criminosa. Neste, apura-se um suposto plano para assassinar autoridades e espalhar "desinformação sobre fraudes nas urnas eletrônicas".

No núcleo 1 (Ação Penal 2668), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos de prisão. Em todos os núcleos, as acusações são as mesmas: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O núcleo 3 é composto pelos seguintes réus:

  • General da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto;
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos;
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior;
  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima;
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira;
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
  • Agente de polícia federal Wladimir Matos Soares;