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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu seguir parcialmente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e votou por desclassificar a conduta do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior;. O voto foi proferido nesta terça-feira (8).
A PGR defendeu, inicialmente, a condenação de todos os réus por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Posteriormente, a acusação defendeu condenar Ronald apenas pelo delito de incitação ao crime.
Agora, Moraes acrescenta um tipo penal: além de incitação ao crime, Ronald responderia por associação criminosa, delito mais leve do que o de organização criminosa. Além disso, o ministro incluiu Márcio na desclassificação, o que a PGR não fez. O voto ainda fala na possibilidade de regime aberto ou mesmo extinção de punibilidade, caso os réus confessem.
O entendimento da acusação é de que não há elementos para concluir que Ronald participou até o fim do suposto plano de golpe de Estado. Moraes conclui que as provas contra Márcio caminham no mesmo sentido.
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O que é o núcleo 3?
A ação penal nº 2696 julga um grupo composto principalmente por "kids pretos" (militares das Forças Especiais do Exército), acusados de "disseminar desinformação contra o sistema eleitoral", tentar convencer seus superiores a aderirem ao suposto golpe e planejar o assassinato de autoridades.
Fazem parte do núcleo 3:
- General da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto;
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos;
- Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima;
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira;
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Agente de polícia federal Wladimir Matos Soares;
Após a leitura dos votos, os ministros da Primeira Turma devem definir a dosimetria (tamanho da pena) dos condenados. Com isso, caso se forme maioria pela desclassificação, Ronald e Márcio podem receber penas mais brandas em relação aos outros réus do núcleo 3.