Por que a Bíblia é expulsa da escola, mas os orixás são bem-vindos?
Não se pode orar o Pai-Nosso em uma escola, mas saudações de religiões de matriz africana estão liberadas
Rafael Durand - 04/12/2025 16h04

Um caso recente em São Paulo chocou o país e acendeu um alerta vermelho para todos os pais e defensores da liberdade religiosa: um pai, indignado ao ver sua filha de apenas 4 anos ser obrigada a desenhar divindades de religiões de matriz africana, precisou acionar a polícia.
A grande mídia, claro, correu para rotular o caso como “intolerância”. Mas a verdade é muito mais profunda e revela uma dupla moral perigosa em nosso sistema de ensino.
Vivemos tempos estranhos. Se um professor tentar orar o Pai-Nosso em uma sala de aula de uma escola pública, será imediatamente acusado de violar o Estado Laico. Dirão que escola não é lugar de pregação. No entanto, quando se trata de ensinar rezas, saudações e gestos litúrgicos de religiões de matriz africana, a regra muda magicamente: de repente, tudo vira “cultura” e “história”.
Ninguém nega a importância da Lei 10.639/03, que visa corrigir apagamentos históricos e valorizar a contribuição do negro na história da nossa nação. O problema, e é aqui que mora a armadilha, é quando militantes ideológicos usam essa lei como um “cavalo de Troia”. Sob o pretexto de combater o racismo, ultrapassam a barreira do ensino histórico e introduzem prática religiosa disfarçada na grade curricular obrigatória.
Há uma diferença técnica e abismal entre explicar que “os orixás existem no imaginário cultural” e colocar uma criança para reproduzir práticas devocionais. O primeiro é educação; o segundo é doutrinação.
E se a doutrinação cristã é vedada em disciplinas comuns, por que a doutrinação de outras crenças seria permitida? A laicidade não pode ser seletiva. Ela não pode ser usada como uma arma para silenciar a fé cristã enquanto abre as portas para liturgias de outras matrizes.
Juridicamente, a família que se opõe legitimamente a esta forma de proselitismo está amparada. A Convenção Americana sobre Direito Humanos, da qual o Brasil é signatário e, portanto, faz parte do nosso ordenamento jurídico, é clara: “Os pais, e, quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções” (Artigo 12. 4).
Isto é, o Estado não é dono dos nossos filhos. A escola não tem autoridade para moldar a fé ou a liturgia das nossas crianças à revelia da família.
Precisamos resgatar o conceito de “Soberania das Esferas”, do teólogo e estadista Abraham Kuyper. A sociedade funciona quando cada instituição respeita seu quadrado: o Estado regula, a escola ensina e a família educa.
Quando a escola tenta usurpar o papel da família na formação moral e religiosa, ela não está apenas errando pedagogicamente; está agindo de forma totalitária!
O episódio de São Paulo não é um caso isolado, é um sintoma. A verdadeira tolerância não se constrói substituindo o Cristianismo por outra crença no espaço público, mas garantindo que a escola pública não seja instrumentalizada para nenhum projeto teológico.
Aos pais, fica o aviso: vigiem o que está sendo ensinado. A escola pública perde sua legitimidade quando desrespeita a consciência das famílias para impor uma agenda ideológica.
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Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas. |
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