Impostos de final de ano: IPVA e IPTU.
Impostos do começo do ano (IPVA e IPTU) possuem isenções em situações específicas. (Foto: Mikhail Nilov | Pexels)

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A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um direito previsto em lei, mas os critérios mudam conforme o Estado ou município.

O IPVA é um tributo estadual, enquanto o IPTU é municipal. Por isso, não existe uma regra única para todo o país. Ainda assim, alguns padrões se repetem na maior parte do Brasil, como:

  • benefícios para pessoas com deficiência;
  • aposentados;
  • famílias de baixa renda;
  • imóveis de menor valor venal.

Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura informou à Gazeta do Povo que concede isenção total de IPTU para cerca de 1 milhão de imóveis.

A isenção é automática para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 260 mil. Já os proprietários de imóveis que custam entre R$ 260 mil e R$ 390 mil têm direito a desconto, também aplicado automaticamente.

Casos que dependem de análise específica, como pessoas com deficiência, entidades religiosas, aposentados que se enquadram em critérios de renda ou outros benefícios previstos em lei, devem ser solicitados pelo Portal SP156, na Subprefeitura do bairro do imóvel ou nas unidades do Descomplica SP. A lista completa de isenções está disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda Municipal.

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Quem costuma ter direito à isenção do IPTU

No caso do IPTU, as regras são municipais. Entre os critérios mais comuns no país estão:

  • imóveis de baixo valor venal;
  • aposentados e pensionistas com renda limitada, que residem no imóvel e possuem apenas uma propriedade;
  • pessoas com deficiência, conforme critérios locais;
  • famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, em cidades que possuem legislação específica; e
  • templos religiosos, entidades assistenciais e imóveis tombados para preservação histórica.

Em São Paulo, a maior parte das isenções é dada automaticamente com base no valor venal, mas outros casos exigem solicitação formal. Os documentos necessários para a solicitação podem variar conforme o município, mas na maioria deles são exigidos:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de renda atualizado;
  • extrato INSS ou outro órgão previdenciário;
  • cópia da carteira de identidade do aposentado, pensionista ou beneficiário de assistência ao idoso; e
  • documentação do imóvel, como escritura ou carnê do IPTU.

Quem costuma ter direito à isenção do IPVA

Como o IPVA é estadual, cada unidade da federação define sua própria legislação. Porém, no início de dezembri, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137/2025, que isenta do imposto veículos fabricados há 20 anos ou mais. Até então, os Estados tinham autonomia para decidir o período ou até mesmo não isentar.

Pernambuco não isentava veículos por tempo de fabricação, já Minas Gerais isentava apenas veículos com placa preta, dada a carros de coleção, geralmente com mais de 30 anos de fabricação. Em outros Estados, como Rio Grande do Norte, a isenção é para veículos com 10 anos ou mais de idade.

Em geral, têm direito à isenção do IPVA:

  • Pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental severa ou profunda, e autistas;
  • proprietários de veículos utilizados como táxi ou transporte escolar;
  • entidades filantrópicas e assistenciais;
  • veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação; e
  • contribuintes com doenças graves que comprometem a capacidade de dirigir (critério varia por Estado).

A maior parte dessas isenções não é automática. O proprietário do veículo precisa solicitar a isenção à Secretaria da Fazenda do Estado, apresentar laudo médico (quando aplicável) e enviar a documentação do veículo. Geralmente, os documentos exigidos são:

  • RG e CPF;
  • documento do veículo (CRLV);
  • comprovante de residência;
  • laudo médico, nos casos de doença ou deficiência; e
  • comprovante de atividade profissional, quando exigido.

Como solicitar a isenção do IPVA e IPTU

A forma de pedir o benefício varia conforme o local. Em geral, o contribuinte deve:

  1. Consultar as regras do seu Estado (para IPVA) ou município (para IPTU) no site oficial;
  2. Reunir a documentação exigida, que pode incluir laudo médico, comprovante de renda, certidão do imóvel e documentos pessoais;
  3. Solicitar o benefício pela plataforma digital (como o sistema da Secretaria da Fazenda estadual), ou presencialmente; e
  4. Aguardar análise, que pode ser anual ou valer por mais de um exercício, dependendo da legislação.
IPVA e IPTU: taxas do começo de anoIsenção em IPVA e IPTU em 2026. (Foto: Nataliya Vaitkevich | Pexels )

E quem pagou o imposto sem saber que tinha direito à isenção?

O pagador de impostos que descobriu tardiamente que era isento tem direito de pedir a devolução do valor pago, tanto no IPTU quanto no IPVA. O advogado tributarista Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), explica que o caminho começa pela via administrativa.

“O contribuinte tem direito a receber o que já foi pago. Primeiro, deve fazer um pedido administrativo junto à Prefeitura ou ao Estado, dependendo do imposto, e aguardar resposta. Se isso não ocorrer, pode entrar com uma ação de ‘repetição de indébito’, que serve justamente para reaver aquilo que foi pago indevidamente”, afirma o advogado à Gazeta do Povo.

Segundo Junior, a isenção “é um direito que deve ser aplicado no tempo correto” e não se perde pelo simples fato de o contribuinte não ter conhecimento da legislação. O ressarcimento, porém, geralmente se limita aos últimos cinco anos – prazo padrão para esse tipo de pedido.

O advogado recomenda que o contribuinte sempre consulte a legislação local antes da emissão dos boletos anuais, sobretudo no caso do IPTU, cujas regras mudam com frequência nas grandes cidades. No IPVA, embora as regras sejam mais estáveis, muitos Estados atualizam listas de doenças, critérios para veículos antigos e prazos para solicitação.