Empresas e contribuintes avaliam condições do Renegocia Paraná, que oferece descontos e parcelamentos longos para recuperar dívidas de ICMS.
Empresas e contribuintes avaliam condições do "Renegocia Paraná", que oferece descontos e parcelamentos longos para recuperar dívidas de ICMS. (Foto: Felipe Henschel/Governo do Paraná)

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O governo do Paraná abriu um novo programa de transação tributária voltado a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. Batizado de "Renegocia Paraná", o mecanismo contempla dívidas de ICMS classificadas como de “baixa” ou “improvável recuperação” e oferece descontos expressivos, que podem chegar a 65% sobre juros e multas, além de parcelamento de até 120 meses.

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A medida passou a valer no dia 28 de outubro e aceitará adesões até 10 de abril de 2026. A expectativa do estado é significativa: segundo informações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), estima-se que entre R$ 700 milhões e R$ 1 bilhão possam ser regularizados.

A lógica do programa, segundo o governo, não é premiar inadimplentes, mas recuperar créditos que dificilmente seriam quitados pelos meios tradicionais de cobrança, como protestos ou execuções fiscais. Para participar, pessoas físicas ou jurídicas devem formalizar a adesão exclusivamente pela internet, no site da PGE.

O acordo inclui a confissão irrevogável dos débitos e a renúncia a possíveis ações administrativas ou judiciais que discutam a dívida. A transação só é considerada consolidada após o pagamento da primeira parcela.

Segundo o procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, o alcance do edital deve abranger cerca de 90% das certidões de dívida ativa de ICMS do estado. “São créditos classificados como de baixa ou improvável recuperação, que representam a imensa maioria do passivo atual. Essa classificação segue critérios técnicos previstos em resolução conjunta e pode ser consultada no portal”, explica.

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Renegocia Paraná cria oportunidade com atenção a riscos

A adesão ao programa pode representar um alívio para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, principalmente as que acumulam dívidas antigas agravadas por juros e encargos. Para a advogada Danielle Dalledone, especialista em direito tributário, o principal benefício é a previsibilidade.

“O contribuinte consegue reorganizar a vida fiscal, suspender cobranças e evitar medidas como protestos e execuções enquanto cumpre o acordo”. Os descontos previstos variam de acordo com o número de parcelas. No edital atual, há abatimento de até 65% sobre juros e multas para parcelamentos em até 60 meses.

Para quem opta por dividir em até 120 meses, o desconto chega a 60%. A modalidade de transação individual pode alcançar prazos ainda maiores para microempresas e pessoas físicas, conforme a legislação em vigor.

Mas as vantagens vêm acompanhadas de compromissos. A confissão irrevogável da dívida significa que o contribuinte reconhece de modo definitivo os valores incluídos na transação.

Por sua vez, a renúncia a ações judiciais impede que o devedor mantenha discussões sobre os débitos após aderir ao programa. “É essencial revisar o passivo antes de aderir. Muitas vezes, há processos em andamento ou questões passíveis de discussão judicial que podem ser mais vantajosas do que a transação”, alerta a advogada.

Outro ponto de atenção é o risco de inadimplência. Caso o contribuinte atrase três parcelas ou deixe de cumprir as exigências do acordo, os benefícios são cancelados. O débito retorna ao valor integral, com incidência de juros e multas originais, e o contribuinte fica impedido de firmar novos acordos por três anos.

Para evitar surpresas, especialistas recomendam simular o fluxo de caixa e avaliar a capacidade real de pagamento antes de aderir. A advogada destaca ainda um fenômeno recorrente nos programas de renegociação: o risco de que o contribuinte espere a próxima oportunidade, acreditando que virão condições mais vantajosas.

“Embora isso ocorra em alguns casos, o 'Renegocia Paraná' é direcionado a um grupo específico de débitos, justamente para evitar que se torne um incentivo à inadimplência”, afirma.

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Programa se diferencia de Refis e deve ganhar novas etapas

Para o advogado Artur Muxfeldt, que atua com contencioso tributário, o "Renegocia Paraná" dialoga com as práticas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que desde 2020 passou a oferecer transações personalizadas e direcionadas para dívidas de difícil recuperação. “O diferencial é a técnica. Diferentemente dos antigos Refis, que concediam descontos amplos e generalizados, os programas de transação analisam a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito”, explica.

Segundo Muxfeldt, o modelo oferece mais segurança jurídica tanto para o estado quanto para os contribuintes, já que os acordos envolvem critérios objetivos e são formalizados eletronicamente. Ele destaca que o prazo de até 120 meses, aliado aos descontos, pode representar um fôlego significativo para empresas de pequeno porte — especialmente aquelas afetadas pela pandemia. “Para quem lida com dívidas antigas, esse pode ser o ponto de virada”, avalia.

A PGE estuda estender o modelo a outras modalidades de dívida ativa. Editais específicos para débitos de IPVA e obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão em análise, e podem ser publicados nos próximos meses.

Além disso, um novo portal reunirá as modalidades de regularização fiscal, como o "Regulariza Paraná", que atende a diferentes tipos de tributos estaduais e oferece prazos menores. Com a ampliação do uso da transação tributária, o governo espera melhorar a capacidade de recuperação de créditos e reduzir o contencioso judicial.

Atualmente, a maior parte das ações de cobrança envolve dívidas antigas, de baixo valor recuperável, que permanecem anos em tramitação sem perspectiva de retorno significativo aos cofres públicos.

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