Toffoli determina retomada de investigações sobre suposta fraude bilionária no Banco Master
Decisão autoriza a realização de novas diligências, incluindo a oitiva de executivos investigados e de dirigentes do Banco Central
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta segunda-feira (15), a retomada das investigações que apuram um suposto esquema de fraude financeira envolvendo o Banco Master. A decisão autoriza a realização de novas diligências, incluindo a oitiva de executivos investigados e de dirigentes do Banco Central.
No despacho, Toffoli também permitiu que o delegado responsável pelo caso requisite medidas como a quebra de sigilo fiscal e telemático dos investigados, desde que devidamente justificadas. As oitivas poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, em salas de audiência do STF, com gravação e acompanhamento por magistrados auxiliares do gabinete do ministro.
A apuração investiga a suposta emissão de cerca de R$ 12 bilhões em créditos fictícios e estava paralisada após a defesa do Banco Master solicitar, pedido acatado por Toffoli, que todas as decisões da primeira instância fossem submetidas ao STF. Antes disso, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), havia suspendido a prisão preventiva do presidente do banco, Daniel Vorcaro, apontado como um dos principais articuladores do esquema.
Na decisão, a magistrada considerou que medidas cautelares alternativas seriam suficientes no momento, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato entre os investigados. Segundo ela, essas medidas atendem à necessidade de preservar a ordem econômica, garantir o andamento da persecução penal e reduzir o risco de fuga ou reiteração delitiva.
Além de Vorcaro, a decisão beneficiou os executivos Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Felix de Oliveira Neto e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva. Eles tiveram os passaportes apreendidos e foram proibidos de deixar as cidades onde residem sem autorização judicial.
*Com informações do Estadão Conteúdo
