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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) achou uma nova forma de aumentar o salário dos seus funcionários em cargos de chefia: criar uma folga mensal que será “preferencialmente convertida em pecúnia”.
Em bom português, eles podem tirar até dois dias de folga por mês – ou seja, 24 no total a cada ano, que é quase um mês cheio – e ainda assim ganhar a mais por isso.
Mas a nova regra não é para todos. Apenas os servidores que exercem cargos em comissão, funções de chefia/assessoramento ou atividades de elevada responsabilidade se beneficiam da resolução 7, publicada no dia 6 de novembro pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior.
A decisão foi tomada na 18ª Sessão Ordinária Virtual pelo Tribunal Pleno, ou seja, por todos os desembargadores. Além deles, consideram-se atribuições de “elevada responsabilidade” os trabalhos executados por agentes de contratação, gestor e fiscal de contrato e de servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores e dos juízes de direito substitutos de 2º grau.
Procurado pela reportagem, o TJDFT informou que a concessão de licença compensatória aos seus servidores ainda está "em fase de implementação e não houve cálculo para pagamento".
O argumento, de acordo com o documento, fundamenta-se “na necessidade de garantir a continuidade e eficiência da prestação jurisdicional e na vedação ao trabalho gratuito”.
O “descanso” que o servidor ganha seria como uma compensação por ter trabalhado além do normal ou ter desempenhado atividades de alta responsabilidade.
Em vez de pagar horas extras, o órgão concede dias de folga. Contudo, em vez de tirar esses dias de folga, o servidor pode receber em dinheiro o valor correspondente aos dias de licença acumulados. Ou seja, na prática, o servidor recebe pelas horas que seriam extras.
A resolução justifica ainda que o benefício se baseia em “normas e atos de outros órgãos do sistema de Justiça que tratam de remuneração e compensação por acúmulo de atividades”.
A conversão dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária. As folgas remuneradas no TJDFT começaram a valer a partir de 1º de outubro, segundo a resolução.
Um desembargador do TJDFT recebe mais de R$ 39 mil. O juiz de direito, cerca de R$ 37 mil.
“O reconhecimento do exercício das atividades mencionadas é limitado ao máximo de dois dias por mês, não sendo admitido o fracionamento. Excetuada a opção diversa manifestada pelo servidor, a licença compensatória prevista nesta resolução será, preferencialmente, convertida em pecúnia”, diz os artigos 2º e 3º da resolução.
Licença compensatória
A licença compensatória foi criada no governo Dilma Rousseff para recompensar juízes que exercem funções adicionais — como atuar em mais de uma vara ao mesmo tempo, integrar comissões ou assumir processos de colegas afastados. A norma, porém, não abrange atividades realizadas durante plantões judiciais nem substituições de caráter temporário.
Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória aos magistrados aos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) referentes aos meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2022. O próprio tribunal é quem tomou a iniciativa de encaminhar o pedido ao CNJ, reforçando o argumento de acúmulo de funções dos magistrados.
Um relatório da Transparência Brasil identificou que a licença-compensatória foi implementada em 35 tribunais, tanto estaduais quanto federais. Segundo um levantamento da organização, com informações do projeto DadosJusBr, a licença-compensatória custou R$ 819 milhões ao Judiciário entre julho de 2023 e outubro de 2024.