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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no meio da tarde desta quarta (17), o projeto de lei da Dosimetria das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 por 17 votos favoráveis e 7 contrários. O texto deve ser analisado ainda nesta tarde pelo plenário e já foi incluído na pauta de votações pelo presidente da casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
A aprovação ocorreu após uma manobra regimental para que o texto – alterado pelos senadores – não precise retornar à Câmara dos Deputados para uma reanálise.
O chamado "PL da Dosimetria" foi aprovado inclusive com votos de senadores da base governista, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Outros ligados ao Planalto se ausentaram ou não votaram, como Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA) e Otto Alencar (PSD-BA).
Um pouco mais cedo, os senadores da CCJ aprovaram um pedido de vista (mais tempo de análise) de apenas quatro horas para o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) com uma emenda de redação, dispensando o retorno para referendo dos deputados. O adiamento curto foi acordado após solicitação do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Durante o debate, parte dos senadores demonstrou preocupação de que o projeto pudesse beneficiar condenados por crimes que vão além dos atos de 8 de janeiro. Para tentar limitar esse alcance, o relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que restringe a redução de pena em regime fechado para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Apesar de alterar pontos sensíveis do projeto, o relator sustentou que a mudança teve caráter apenas de redação, e não de mérito, o que dispensa o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.
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A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, após meses de negociação conduzida pelo relator na Casa, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O texto seguiu ao Senado cercado de críticas e com forte apelo político em meio ao debate sobre endurecimento ou flexibilização das penas.
O projeto trata do cálculo e da execução das penas, estabelecendo critérios objetivos para redução, progressão de regime e cumprimento mínimo da condenação. A proposta altera a Lei de Execução Penal e fixa percentuais mínimos, além de prever que a remição da pena possa ser compatível com a prisão domiciliar.
Pelas regras atuais, a progressão para um regime menos severo ocorre após o cumprimento de um sexto da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. O novo texto prevê progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, formação de milícia e reincidência.
O projeto também estabelece que, em casos de condenação por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado”, o condenado deverá cumprir ao menos 50% da pena.



