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O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta terça (11) que o projeto de lei Antifacção do jeito que está relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que vem gerando polêmica desde que foi apresentado na última semana, provocará um “caos jurídico” ao retirar atribuições da corporação e alterar dispositivos da Lei Antiterrorismo.
O texto deve ter uma terceira versão a ser apresentada até o final da tarde a pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que se reuniu com líderes partidários pela manhã e com o ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública (MJSP), logo depois. Ele garantiu que, apesar do parecer já divulgado por Derrite, a nova versão não mexerá nas prerrogativas constitucionais da Polícia Federal.
“Há nesse projeto várias inconstitucionalidades, que vêm num sentido contrário àquilo que nós entendemos ser necessário. Há uma supressão de competências da Polícia Federal, a criação de mecanismos que, na nossa avaliação, podem dificultar a atuação nossa para enfrentamento ao crime organizado”, afirmou o diretor-geral da PF ao UOL e reforçado pouco depois à GloboNews.
O chefe da PF questionou “a quem interessa” essas modificações que Derrite quer fazer nas atribuições da corporação e na lei antirerrorismo e que, se o Congresso aprovasse essa legislação, ela seria anulada.
“É inconstitucional uma lei que restringe as competências da Polícia Federal. Então isso, por si, só já levaria ao entendimento da nulidade dessa legislação ser proposta restringindo aquilo que está na Constituição”, pontuou.
Na véspera, a Polícia Federal e a Receita Federal divulgaram notas públicas repudiando o teor do texto apresentado por Derrite, que tentou corrigir em uma segunda versão ao negar que haja uma quebra da autonomia da corporação e que ela poderia trabalhar em cooperação com as forças estaduais de Justiça e segurança pública.
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No entanto, mesmo esse termo de “cooperação”, na visão da Polícia Federal, poderia interferir em investigações contra, por exemplo, membros de governos estaduais e municipais. Andrei Rodrigues afirma que o texto como está, se aprovado, pode paralisar operações complexas que dependem de cooperação entre órgãos federais e estaduais – como a operação “Carbono Oculto”, conduzida pela PF, que investigou fraudes milionárias envolvendo o PCC.
“Eu não tenho dúvida de que, caso essa legislação estivesse hoje vigorando, nós teríamos dificuldades de fazer outra operação nesses módulos, certamente advogados questionariam o foro, a cooperação, a integração, tentariam deslocamento de competências e isso fatalmente poderia levar a nulidade e a perda de tudo aquilo que investigamos”, ressaltou.
Outro ponto de crítica do diretor-geral da Polícia Federal é a tentativa do projeto de equiparar o crime organizado ao terrorismo. Para o diretor, essa confusão de conceitos colocaria em risco a eficiência das investigações e sobrecarregaria o sistema de justiça.
“Não faz nenhum sentido, são objetivos distintos, são temáticas distintas e, portanto, meios de investigação distintos”, explicou.
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De acordo com ele, com a alteração sugerida, todas as investigações de crime organizado “teriam que ser deslocadas à Justiça Federal e, consequentemente, à Polícia Federal para investigação”.
“Você imagina o caos que isso geraria no sistema de Justiça criminal do país inteiro, esse deslocamento de competências, A Justiça Federal não teria como dar vazão a isso, tampouco a Polícia Federal, para investigar todas as ações que envolvem crime organizado em todo o país”, completou.
Há, ainda, o receio de que essa equiparação leve a um risco de invasão da soberania brasileira, com ações de outros países em território nacional com o pretexto de combater organizações terroristas.





