As lições apreendidas com a liquidação do Banco Master

Uma aplicação com garantia do FGC não deve ser entendida como livre de risco

  • Por Alan Ghani
  • 23/11/2025 07h00
Divulgação/Banco Master Banco Master O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Maste

Na última terça-feira (18), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e a Polícia Federal prendeu seu principal acionista, Daniel Vorcaro. Basicamente, o banco cresceu, vendendo títulos bancários, principalmente CDBs, com taxas muito superiores ao do mercado. Sob o mito de que os títulos eram livres de risco, pois apresentavam garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), investidores compravam os papéis acreditando que estavam fora de perigo.

Em primeiro lugar, o FGC garante o ressarcimento até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, limitados a R$ 1 milhão. De tal modo que, se alguém tiver posições num banco acima de R$ 250 mil e essa instituição financeira quebrar, o investidor não receberá o que exceder esse limite. Por exemplo, se alguém tiver R$ 400 mil, considerando o principal investido mais o ganho de juros, e este banco quebrar, a pessoa só vai receber R$ 250 mil, amargando o prejuízo de R$ 150 mil.

Essa constatação, por si só, já demonstra que a operação tem risco de crédito (incerteza de não receber o valor aplicado mais os juros). A dúvida fica para pessoas que têm posições menores que R$ 250 mil. Nesse caso, a operação é livre de risco de crédito?

O caso do Banco Master prova que não. Há dúvidas se os recursos do FGC serão suficientes para honrar todos os credores do Master. Provavelmente, sim; mas às custas de uma grande descapitalização do FGC — 40 bilhões serão consumidos de um total líquido de R$ 122 bilhões. Esses números mostram que no caso de uma crise sistêmica — calote do Tesouro Nacional, levando a quebra de alguns bancos — não haverá recurso suficiente do FGC para pagar todo mundo.

Portanto, uma aplicação com garantia do FGC não deve ser entendida como livre de risco. A garantia do FGC deve ser assimilada pelo investidor como um conforto adicional, caso haja um problema pontual em determinado banco. Em outras palavras, o investidor deve avaliar o risco da instituição financeira emissora do papel, independentemente se a emissão tem ou não garantia do FGC.

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Em finanças, teoricamente, o que é considerado um papel livre de risco é um título emitido pelo governo federal dos EUA. E, mesmo assim, é bem questionável se de fato são livres de risco. Imagine então os papéis brasileiros com garantia do FGC. Fica a dura lição do Banco Master.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.