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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que endurece significativamente as punições para pichação no Brasil. A proposta, apresentada por Domingos Neto (PSD-CE), altera o Código Penal para transformar o ato de pichar edificações ou monumentos urbanos em crime com penas mais altas e agravantes específicas — especialmente quando houver ligação com organizações criminosas.
O texto prevê pena de um a três anos de reclusão, podendo aumentar de um terço até a metade quando o ato ocorrer em bens tombados, prédios públicos, escolas, hospitais ou quando houver abuso de confiança, fraude, escalada, destreza ou participação de várias pessoas. Em casos que envolvam incitação à violência, apologia a facções ou discurso de ódio, a punição sobe para dois a seis anos, além de multa. A reincidência também duplica a pena, reforçando o caráter de combate a grupos que utilizam a pichação como marca territorial — dinâmica comum ao crime organizado.
O projeto determina ainda que o autor seja obrigado a reparar totalmente o dano, com limpeza ou restauração do local, sob supervisão judicial. O texto também reafirma a diferença entre pichação e grafite: enquanto a primeira segue caracterizada como vandalismo, o grafite continua autorizado desde que tenha finalidade artística e seja previamente autorizado pelo proprietário ou órgão público competente.
Hoje, a pichação já é considerada crime, mas de caráter ambiental pelo artigo 65 da Lei 9.605/98, com pena de três meses a um ano, agravada quando o alvo é patrimônio tombado. A proposta de Domingos Neto visa ampliar essas punições, que ele classifica como “brandas diante da reincidência e do impacto social”, e dar instrumentos mais eficazes ao Estado, sobretudo em áreas onde facções utilizam muros e prédios para demonstrar domínio territorial. O projeto aguarda distribuição nas comissões permanentes da Câmara.